No mês de aniversário de 13 anos da Lei Federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de Mogi das Cruzes anuncia duas iniciativas de fortalecimento da Transparência Pública no âmbito da administração municipal: a modernização do Portal da Transparência e a assinatura do decreto municipal que estabelece indicadores de qualidade no atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Para apresentar os resultados alcançados no início desta gestão, a Secretaria Municipal de Governo e Transparência realizará um encontro nesta quarta-feira, dia 28/05, às 11h. O evento acontecerá na sede da Prefeitura de Mogi e contará com a presença da prefeita municipal, Mara Bertaiolli, do vice Teo Cusatis, vereadores municipais e autoridades ligadas ao tema.
Desde o começo do ano, o Portal da Transparência de Mogi das Cruzes passou por uma avaliação técnica criteriosa para atender padrões de qualidade, divulgação e boas práticas, exigidos e recomendados pelo Programa Nacional de Transparência Púbica (PNTP) coordenado pela Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) e da Controladoria-Geral da União, a partir do Mapa da Transparência Pública. Ao todo, foram analisados 91 critérios do PNTP sendo que cada item também é analisado quanto sua disponibilidade, atualidade, série histórica, filtro de pesquisa e possibilidade de download.
Com essas diretrizes, a equipe do Departamento de Governo Aberto, da Secretaria Municipal de Governo e Transparência, trabalhou na reorganização dos conjuntos de dados e estruturação de processos automatizados para coletar os dados diretamente de sistemas utilizados na Prefeitura, além estabelecer fluxos de atualização do portal com as secretarias municipais. O plano de trabalho incluiu a solução de problemas técnicos como falta de atualização, informações incompletas ou não padronizadas ou não atendimento de critérios que são obrigatórios.
Agora, o Portal da Transparência conta com a publicação inédita de conjunto de dados em formato estruturado (planilhas), como dados de Renúncia Fiscal, Convênios, principais documentos de Dispensa e Inexigibilidade, Emendas Parlamentares, Funcionários Terceirizados, Fiscais das Obras Públicas, entre outros.
“Nossa missão é garantir que todo munícipe tenha acesso fácil às informações da administração municipal, porque isso torna a gestão mais participativa. E se o cidadão, o servidor, conseguem acompanhar a gestão e sugerir melhorias, isso também torna o nosso trabalho mais eficiente”, disse o secretário de Governo e Transparência, Guilherme Sever.
Qualidade do SIC
A prefeita Mara Bertaiolli assinou o Decreto Municipal que institui indicadores de qualidade como ferramenta de monitoramento dos atendimentos de pedidos de acesso à informação formulado por cidadãos. “Desde o início da nossa gestão a equipes so SIC tem trabalho com padrões mais rigorosos, para diminuir o tempo de espera e melhorar a qualidade das respostas. O que fizemos agora é institucionalizar esse processo”, destacou a prefeita.
São considerados indicadores de qualidade do SIC:
– Tempo de resposta: tempo médio entre o recebimento e o envio da resposta ao cidadão (que deve ser o menor possível, dentro do prazo de 20 dias estabelecidos pela LAI);
– Taxa de atendimento: percentual de pedidos atendidos com informações consideradas completas e adequadas;
– Índice de satisfação do usuário: avaliação do cidadão sobre o atendimento e a resposta recebida, aferida por meio de pesquisa de satisfação;
– Taxa de recursos: manter o menor percentual de pedidos que resultam em recursos administrativos por insatisfação do requerente;
– Taxa de revisão de decisões em recurso: percentual de decisões sobre interposição de recurso mantidas, revertidas ou parcialmente revertidas entre as instâncias recursais;
– Taxa de cumprimento da Lei de Acesso à Informação: percentual de respostas fornecidas dentro dos prazos legais estabelecidos.
Os indicadores poderão ser acompanhados em tempo real, na página da LAI no Portal da Transparência.
Transparência ativa e passiva
O Portal e o SIC representam os dois principais canais de atendimento da LAI, para cumprir a disponibilidade de informações por meio da transparência ativa (quando um órgão publica informações independentes de solicitações) e passiva (disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica).