A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a regulamentação do mercado de ouro no Brasil, aprovando um projeto de lei que visa introduzir mecanismos robustos de controle, transparência e rastreabilidade na comercialização do metal. A iniciativa busca assegurar que todo o ouro negociado no país tenha uma origem legal e sustentável, em conformidade com as normas ambientais e trabalhistas vigentes.
O projeto, proposto pelo governo em 2023, segue agora para análise e votação no Senado Federal. A medida é vista como crucial para combater a extração ilegal, a lavagem de dinheiro e outras atividades criminosas associadas ao garimpo irregular, que frequentemente impactam comunidades indígenas e ecossistemas sensíveis.
Novas diretrizes para a comercialização e registro do ouro
Com a aprovação do projeto, o ouro passará a ser categorizado como um “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” até sua primeira transação comercial. Esta venda inicial deverá ser realizada exclusivamente para instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central, garantindo um controle mais rigoroso desde a origem.
Para cada compra de ouro, um registro detalhado será exigido, compilando informações essenciais. Este registro deve incluir o posto de atendimento ou agência responsável pela aquisição, a região exata de onde o ouro foi extraído, o número da permissão de lavra garimpeira e o processo minerário correspondente. Além disso, a massa de ouro bruto adquirida e a identificação completa do vendedor, com nome, CPF, endereço e registro de comércio, serão dados obrigatórios.
Guia de transporte e a marcação física do metal
O transporte do ouro também será submetido a novas exigências, demandando a emissão de uma nota fiscal eletrônica e de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro. Esta guia, expedida pelo vendedor, terá um número de registro único e permanecerá válida até o momento da venda final do metal.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) será a responsável pela emissão dessas guias, que precisarão detalhar a licença ambiental que autorizou a extração do ouro. Informações sobre a origem do mercúrio utilizado no processo de extração, o número da permissão de lavra garimpeira, a quantidade em gramas, o teor do ouro e o local de destino para transporte também deverão constar no documento. Adicionalmente, o ouro será submetido a uma marcação física, uma tarefa que ficará a cargo da Casa da Moeda.
Criação da Taxa TOURO para custear os serviços
Para viabilizar os novos serviços de registro, transporte e marcação física, será instituída uma nova taxa, denominada TOURO (Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro). Esta taxa será integralmente destinada à Casa da Moeda, cobrindo os custos operacionais envolvidos na implementação das novas regras.
Os valores estabelecidos para a TOURO são de R$ 2,00 para a emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5,00 por grama de ouro para a marcação física do metal. Esses valores serão reajustados anualmente, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Debate e perspectivas sobre a fiscalização da rastreabilidade
A aprovação do projeto gerou um debate entre as bancadas no Congresso. Enquanto a base governista defendeu a medida como essencial para combater a ilegalidade e a lavagem de dinheiro, parte da oposição expressou críticas. O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) enfatizou a necessidade de rastrear o ouro para coibir fraudes e a exploração ilegal, que frequentemente envolvem o uso de contaminantes em áreas sensíveis.
O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) manifestou apoio à iniciativa, destacando que a rastreabilidade é um requisito fundamental para a integridade das cadeias produtivas e a competitividade dos setores mineral e joalheiro. A entidade ressaltou que, diante da sofisticação das fraudes e da atuação de organizações criminosas, garantir a origem dos produtos é condição básica para um mercado saudável. Jorge Pontes, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-coordenador da Interpol no Brasil, contestou a alegação de dificuldade de rastreio, afirmando que a metodologia de guias de transporte já é conhecida e aplicada para outros produtos controlados, como armas e produtos químicos, sugerindo que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discuta as etapas de implementação por regulamentação própria.
