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TSE estabelece diretrizes inéditas para inteligência artificial nas eleições de 2026

Em um cenário de rápida evolução tecnológica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as novas regras que nortearão as eleições de 2026, com foco especial no uso da inteligência artificial (IA) e na conduta nas redes sociais. A iniciativa visa preservar a integridade do processo democrático diante dos desafios impostos pelas ferramentas digitais.

O ministro Kassio Nunes Marques, em seu discurso de posse na presidência do TSE, sublinhou a urgência de abordar o impacto da inteligência artificial. Ele alertou para as ameaças potenciais que a má utilização dessas tecnologias pode representar para a democracia, enfatizando a necessidade de vigilância contra o uso desordenado das ferramentas de IA.

Inteligência artificial: transparência e restrições na campanha

As diretrizes do TSE permitem o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, mas impõem uma condição crucial: a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi gerado por IA e qual ferramenta específica foi utilizada. Esta medida busca garantir a transparência e a autenticidade das mensagens veiculadas durante o período eleitoral.

Além disso, foram estabelecidas restrições temporais significativas. A circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial será proibida nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas subsequentes à votação. Plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, também estão impedidas de recomendar ou ranquear candidaturas, mesmo que solicitadas pelos usuários, visando evitar a manipulação da percepção pública.

Inversão do ônus da prova e responsabilidade das plataformas

Uma das inovações mais debatidas é a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de manipulação digital envolvendo inteligência artificial. A Corte Eleitoral permitirá que juízes transfiram a responsabilidade de comprovar a irregularidade para quem produziu ou divulgou o conteúdo, especialmente quando a demonstração técnica for excessivamente onerosa para o autor da denúncia.

Essa medida divide especialistas. Enquanto alguns, como o diretor do Instituto Democracia em Xeque, Fabiano Garrido, veem a inversão como positiva para combater a assimetria técnica e reduzir a impunidade, outros, como o advogado Guilherme Barcelos, a consideram incabível por impor ao réu o dever de provar que não houve fraude, o que poderia conflitar com princípios do direito eleitoral sancionador.

O TSE também ampliou as hipóteses para a remoção imediata de conteúdos por plataformas digitais, independentemente de ordem judicial. As empresas são agora obrigadas a remover publicações que envolvam a divulgação de informações falsas sobre a integridade do sistema eletrônico de votação, incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito, subversão da ordem constitucional ou violência política contra a mulher.

Combate à desinformação e práticas abusivas na propaganda

A transparência no impulsionamento de conteúdo e no uso de inteligência artificial foi reforçada. As campanhas deverão identificar de forma inequívoca o conteúdo patrocinado e disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento, complementando as exigências já existentes de prestação de contas. O advogado Acacio Miranda destaca que essa medida garante ao eleitor o direito de saber o custo da campanha digital.

Materiais criados ou manipulados com IA, inclusive impressos, deverão conter um aviso explícito e de fácil visualização sobre a alteração ou fabricação do conteúdo e a tecnologia utilizada. Além disso, a resolução proíbe a prática conhecida como “campeonato de cortes”, onde colaboradores são incentivados a produzir e disseminar vídeos políticos em troca de vantagens econômicas, uma tática observada em eleições anteriores.

Medidas adicionais para a integridade do processo eleitoral

Para fortalecer a fiscalização e a capacidade técnica da Justiça Eleitoral, foram definidas outras importantes diretrizes. As plataformas de inteligência artificial estão proibidas de criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos, bem como de produzir material que configure violência política contra a mulher.

A resolução também estabelece a “responsabilidade solidária” de provedores que não removerem imediatamente conteúdos sintéticos irregulares, aumentando a pressão sobre as empresas de tecnologia. Para apoiar as investigações, os tribunais poderão firmar convênios com universidades para obter apoio técnico em perícias digitais. Por fim, as plataformas digitais deverão criar “planos de conformidade”, roteiros detalhados de prestação de contas sobre as medidas adotadas para contenção de danos antes, durante e após o processo eleitoral, conforme detalhado no site oficial do TSE.

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