O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em recente decisão, a lei que destinou uma porção do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para a implementação do projeto Ferrogrão. A medida, que visa a construção de uma ferrovia estratégica para o escoamento da produção agrícola, foi objeto de uma ação contestatória apresentada pelo PSOL perante a Corte.
A discussão jurídica girou em torno da legalidade da alteração dos limites da unidade de conservação para permitir a construção da ferrovia, que tem como objetivo conectar o Porto de Miritituba, no Pará, ao município de Sinop, no Mato Grosso. A análise do caso, que havia sido suspensa em outubro do ano passado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, foi retomada e concluída com a apresentação de seu voto.
Controvérsia e argumentos contra o Ferrogrão
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumentou perante o STF que a legislação em questão resultou na exclusão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. O partido sustentou que um projeto dessa natureza, que envolve a modificação de áreas de unidades de conservação, não deveria ter sido originado por meio de uma medida provisória.
Além das preocupações ambientais, o PSOL também levantou a questão de que a medida afrontaria os direitos das comunidades indígenas da região. Ambientalistas e representantes indígenas reforçam essa posição, alegando que o traçado proposto para a ferrovia atravessa uma unidade de proteção integral, o que poderia acarretar impactos irreversíveis ao ecossistema e às populações tradicionais.
A defesa do projeto e a visão do Supremo Tribunal Federal
De outro lado, representantes do agronegócio defendem a Ferrogrão como uma infraestrutura de transporte de importância estratégica para o país. Eles argumentam que a ferrovia é essencial para o escoamento eficiente da vasta produção de milho e soja, contribuindo para a competitividade do setor e o desenvolvimento econômico.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela validade da lei em outubro do ano passado, e sua posição foi majoritariamente seguida pelos demais ministros. Para Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo, pois a medida provisória original não reduziu a área protegida do parque, mas sim estabeleceu uma compensação ambiental, que, embora rejeitada posteriormente pelo Congresso, não invalidaria a alteração dos limites.
Impacto ambiental e benefícios da Ferrogrão
A análise do relator destacou que a construção da ferrovia não representa uma redução da proteção ambiental. Dados apresentados ao STF indicam que, dos 977 quilômetros de extensão da ferrovia, 635 quilômetros já se encontram em uma área previamente suprimida pela rodovia BR-163. Isso significa que grande parte do traçado aproveitaria uma infraestrutura já existente.
Moraes também mencionou estudos que apontam para uma redução de 50% nas emissões de CO2 em comparação com o transporte rodoviário de grãos, que é a modalidade predominante atualmente. Ele ressaltou que uma eventual duplicação da BR-163 teria um impacto ambiental significativamente maior. A área afetada diretamente pelo projeto corresponde a apenas 0,054% da área total do parque, e, desse percentual, 60% já estava sem vegetação devido à presença da rodovia. O ministro enfatizou que o projeto se alinha com o desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios como a diminuição de acidentes rodoviários e o progresso da região. Antes de sua aposentadoria, o ministro Luís Roberto Barroso também votou a favor, sugerindo que o Executivo pudesse compensar a área suprimida por meio de decreto.
Histórico e evolução do projeto Ferrogrão
O projeto Ferrogrão, inicialmente concebido durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, prevê uma ferrovia de 933 quilômetros para otimizar o transporte de grãos. Após o processo de impeachment de Dilma, em 2016, a iniciativa foi reclassificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo do então presidente Michel Temer.
Foi sob a administração de Temer que uma medida provisória foi editada, e posteriormente convertida em lei, alterando os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no oeste do Pará. Essa alteração foi crucial para viabilizar a construção da ferrovia. A lei retirou cerca de 862 hectares da área do parque, especificamente para os leitos e faixas de domínio da EF-170 (a Ferrogrão) e da BR-163, uma das principais rotas de escoamento da produção agropecuária brasileira. Para mais informações sobre projetos de infraestrutura, consulte fontes oficiais como o Ministério da Infraestrutura.

