“Os consumidores devem redobrar a atenção para este período de final de ano e, assim, evitar ser lesado durante o ato da compra”. Com esta afirmação, o coordenador da unidade do Procon-SP de Poá, Wellington Souza, chama a atenção dos munícipes e faz orientações com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores poaenses.
O responsável do órgão no município sugeriu ao consumidor que, se possível, opte pela compra à vista e, caso o parcelamento seja a única opção, é importante ficar atento às taxas de juros, número de parcelas e ao custo efetivo total da operação. “Vale ressaltar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor do produto independe da forma de pagamento, ou seja, o preço da mercadoria deve ser o mesmo para pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Além disso, caso o comerciante estabeleça um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito, o consumidor deve acionar o Procon pelo telefone 4639-7840”, afirmou Wellington.
Caso os consumidores prefiram as compras online, o coordenador enfatizou que é importante se certificar que o site e as mercadorias ofertadas na página são de confiança e, para isto, pode acessar o site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) onde está disponibilizado um ranking das empresas que mais recebem reclamações no órgão. A reputação da empresa também pode ser consultada pelo site www.consumidor.gov.br. “É imprescindível observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado) antes de inserir os dados do cartão de crédito, bem como considerar o valor cobrado pelo frete e o prazo de entrega. Após concretizar a compra, imprima ou salve em seu computador (ou “print” a tela) a página do site com os dados do pedido”, disse.
A atenção também deve ser adotada durante o ato da entrega da mercadoria, sendo que o comprovante de recebimento só deve ser assinado após o produto ser examinado. Se constatadas irregularidades, elas devem ser relacionadas no mesmo documento de entrega, justificando o seu não recebimento. “É imprescindível exigir o documento fiscal, pois é ele que comprova a relação de consumo entre as partes, sendo o documento necessário para registrar uma reclamação, caso venha a ocorrer algum problema com o produto”, ressaltou o coordenador. O direito de reclamar é de 30 dias e, em caso de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Para fornecimento de serviço e de produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Disque Procon pelo telefone 151 ou com a unidade do órgão na cidade pelo número 4639-7840. O e-mail ‘procon.nap@poa.sp.gov.br’ também está disponível para envio de dúvidas e reclamações. A sede do Procon em Poá fica na rua Vinte e Seis de Março, 72, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Confira mais dicas:
– Verifique as condições de pagamento e os juros inseridos;
– Se atente a variação dos preços entre uma empresa e outra;
– Cuidado com o valor do frete, pois pode ficar mais caro que o produto em si;
– Fique atento às opções de parcelamento;
– Cuidado com os links para compras que chegam por e-mail ou redes sociais;
– Pesquise sobre o estabelecimento na internet para conhecer o histórico da empresa com serviços de entrega e reclamação de clientes;
– Planeje financeiramente para fazer as compras;
– Na garantia estendida, verificar se a cobertura é total ou para troca do produto é necessário pagar franquia;