Será instituído em Suzano o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimortos e com óbito fetal nas unidades credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada. A lei 5.632/2025, de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos (PRD), o Maizena, foi sancionada pelo prefeito Pedro Ishi (PL) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na semana passada, e deverá entrar em vigor em 180 dias.
Segundo a legislação, as unidades de saúde do SUS e da rede privada do município devem disponibilizar às mães de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais parturientes. Essa separação também deverá acontecer nos casos em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
Durante a internação, a lei prevê ainda a garantia da permanência de um acompanhante de livre escolha da paciente. “É uma questão de dignidade e respeito a estas mulheres que estão sofrendo o luto por seus filhos”, explicou o vereador na justificativa do projeto.
A legislação explica também que as parturientes que quiserem receber atendimento psicológico ou, nos casos de recomendação médica para este tratamento, devem ser encaminhadas para o atendimento preferencialmente nas unidades de saúde mais próximas de suas casas.
Pesquisa Quaest revela os critérios decisivos que guiam a escolha do eleitor brasileiro para presidente,…
Pesquisa revela que 57% dos eleitores estão mais decididos a votar no pleito atual do…
Flávio Bolsonaro visitou ex-assessor Filipe Martins, condenado por golpe, e criticou ministro Alexandre de Moraes…
Itaquá Rodeio Fest 2026 tem shows de Gusttavo Lima e Simone Mendes adiados devido a…
Itaquá Rodeio Fest 2026 tem estreia adiada para setembro devido a alertas de chuva e…
A organização do Itaquá Rodeio Fest 2026 adiou o início do festival após recomendação da…