Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi aprova criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA)

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou nesta quarta-feira (18/3) o projeto de lei complementar 1/2025, que cria o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA), órgão colegiado de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal. Com a aprovação do Legislativo, por unanimidade, o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção, o que significa que o conselho estará oficialmente criado.

“Esta é mais uma conquista da gestão da prefeita Mara Bertaiolli na área da proteção animal. Estamos avançando muito desde 2025, com a criação do Programa Seu Amigo Pet, com os mutirões de castração, Banco de Ração, do Passeio do Bem, do Banho do Bem, além das feiras de adoção responsável e outras ações desenvolvidas no setor. A criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal é mais um capítulo deste trabalho vitorioso, um marco na política pública do bem estar animal na cidade”, explica a secretária municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal, Patricia Cesare.

O conselho tem funções consultiva, para subsidiar a formulação de políticas, programas e ações na área; deliberativa, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA); normativa, para expedir resoluções complementares à execução da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal; e  fiscalizadora, para acompanhar e avaliar a execução das políticas e a aplicação dos recursos públicos destinados à causa animal.

Os objetivos do conselho são propor, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal; formular diretrizes, normas complementares e padrões sanitários, ambientais e de manejo; promover integração entre Poder Público, Sociedade Civil, academia e entidades de proteção; acompanhar a execução dos programas, projetos e ações municipais, além de fiscalizar a correta aplicação dos recursos destinados à causa animal.

O conselho será formado por 16 membros, sendo oito representantes do poder público e oito representantes da sociedade civil, cada qual com respectivos suplentes. Os representantes da sociedade serão oriundos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Comissão de Proteção Animal; as instituições de ensino superior sediadas no município; de Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas e dos protetores independentes cadastrados.

Funcionamento e Fundo Municipal

O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal fará reuniões ordinárias a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pela presidência ou por requerimento um terço de seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo em matérias regimentais, que exigirão maioria absoluta.

A presidência será exercida pelo secretário de meio ambiente em exercício. O conselho poderá instituir Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias para análise de matérias específicas.

Com a criação do conselho, fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA), destinado ao financiamento, investimento, implantação e aprimoramento de programas, projetos e ações relacionados à proteção e ao bem?estar animal.

As receitas do fundo serão originárias de dotações orçamentárias do município; de recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; de doações, legados e/ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; de recursos oriundos de multas administrativas aplicadas por infrações à legislação de proteção animal, nos termos da lei; de rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos, além de outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.

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