O Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quarta-feira (24) o cronograma do Governo de São Paulo para utilização do apoio ao patrulhamento ostensivo com sistemas de monitoramento por imagens e uso de câmeras corporais em ações policiais. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o compromisso já assumido pelo estado para a utilização dos equipamentos, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e rejeitou pedido da Defensoria Pública de suspensão de liminar para uso imediato dos dispositivos.
“O Estado de São Paulo comprometeu-se a adotar as medidas necessárias para efetivar o uso de câmaras corporais pela polícia, a partir da apresentação de um cronograma. Seus marcos fundamentais incluem: a publicação do edital, prevista para maio deste ano; a assinatura do contrato com o licitante vencedor, prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para setembro”, escreveu o presidente do STF.
A PGE/SP informou à Corte que o Governo de São Paulo mantém atualmente 10.125 câmeras corporais em operação em 267 dos 510 batalhões da Polícia Militar. Por questões orçamentárias e de logística, a compra de equipamentos é gradual – a Secretaria da Segurança Pública prevê novas licitações, uma delas para a aquisição de mais de 3 mil equipamentos.
De acordo com o governo, o monitoramento terá avanço tecnológico e mais funcionalidades, entre elas a leitura de placas para identificação de veículos roubados ou furtados e novos recursos de áudio para que as equipes policiais possam solicitar apoio durante operações. Também há previsão de uso de câmeras em viaturas e em locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real.
“O Estado realizou e tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. Tudo isso como parte da complexa tarefa de aprimorar o sistema de segurança pública. Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, acrescenta a decisão do STF.
Secretaria de Esporte e Lazer entrega troféus da XXI olimpíada estudantil para escolas vencedoras em…
Câmeras corporais de policiais militares registram resgate de homem mantido refém no porta-malas de veículo…
Pesquisa Quaest aponta que 60% veem caráter eleitoral em medidas anunciadas pelo governo do presidente…
Festa literária em Guararema reúne mais de 10 mil pessoas com atrações, lançamentos de livros…
Poeta Bráulio Bessa emociona centenas de professores durante evento comemorativo e premiação de práticas pedagógicas…
Especialistas da ONU cobram que a Meta investigue moderação e IA em eleições no Brasil.