Aconteceu na Capital

Carta entregue a ONU defende retirada do termo “mulher honesta” do Código Penal Militar e aprovação do Estatuto da Vítima

A Organização das Nações Unidas (ONU) recebeu, nessa segunda-feira (15/12), a Carta de Prerrogativas das Vítimas. Elaborado pelo Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), presidido por Mariana Ferrer, e pelo Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima), o texto prevê o aprimoramento do atendimento às pessoas em situação de violência, com especial atenção a vítimas de crimes sexuais. O documento defende, entre outras medidas, a retirada do termo “mulher honesta” do Código Penal Militar.

A Carta reúne 15 prerrogativas voltadas ao fortalecimento da dignidade humana, ao acesso efetivo à Justiça e ao combate à revitimização, além de defender, de maneira ferrenha, a aprovação no Brasil do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, para a assistência e a indenização de vítimas de crimes, de catástrofes naturais e de acidentes.

Também elaborado pelo nexo governamental da Universidade de São Paulo (USP) e aprovado em sessão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, o texto está alinhado à Constituição Federal e obedece tratados internacionais de Direitos Humanos e legislações recentes, como a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que visa coibir a revitimização e a humilhação de vítimas e de testemunhas de violência, especialmente sexual, em processos judiciais.

Já encaminhado para a apreciação da ONU, nessa segunda-feira, o documento foi compartilhado no Intervid, realizado nos dias 10 e 11 deste mês, na Universidade de Insubria, na cidade de Como, e no Parlamento italiano, em Roma. Entre as autoridades que tiveram acesso ao conteúdo estava a deputada Sara Ferrari (Partido Democratic), coordenadora do Comitê Antifeminicídio Italiano e responsável por tornar o feminicídio crime passível de prisão perpétua naquele país.

Entre os principais pontos, a Carta de Prerrogativas, no campo legislativo, sinaliza que, todo ato sexual sem consentimento livre, informado e revogável, é ilícito. O texto prevê, ainda, a retirada do termo “mulher honesta” do Código Penal Militar e a reclassificação do estupro como crime contra a pessoa – reconhecendo, assim, seus impactos físicos, psíquicos e sociais.

Ao admitir que a ausência de especialização gera falhas severas no acolhimento, erros de enquadramento jurídico e reprodução de estereótipos de gênero no sistema de Justiça, o documento preconiza a criação no Brasil de Promotorias e de Tribunais voltados exclusivamente a crimes sexuais extrafamiliares, com direito à atuação de equipes multidisciplinares capacitadas no atendimento técnico, psicológico e humanizado das vítimas, como explica a presidente do Pró-Vitima, a promotora de Justiça do Ministério Público (MP) de São Paulo Celeste Leite dos Santos:

“A Carta também faz a previsão de medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes sexuais ocorridos fora do contexto doméstico ou familiar. A diretriz garante proteção imediata, independentemente de vínculo prévio entre vítima e agressor, desde que haja risco real, corrigindo, assim, uma lacuna histórica de proteção”, complementa a jurista.

Tramitação na ONU
As cartas e comunicações oficiais que a ONU recebe das nações obedecem procedimentos diplomáticos e administrativos no que tange ao acolhimento de seus conteúdos.

Primeiramente, passam por recebimento e registro, para encaminhamento interno. Depois, são submetidos à análise. Nesta fase, o departamento responsável aprecia a demanda e determina uma ação, que pode variar de arquivamento ao início de mediação, de discussões ou de implementação de medidas internacionais.

Dependendo do teor, uma Carta direcionada a ONU também pode se tornar documento oficial da entidade, sendo distribuída como referência aos seus Estados-Membros.

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