Prazo para justificar a ausência no primeiro turno da eleição deste ano termina nesta quinta-feira (5). Quem se ausentou no segundo turno pode justificar até o dia 7 de janeiro de 2025. Chefe de cartório eleitoral de Mogi das Cruzes fala sobre as justificativas de ausência nas eleições
Chefe do cartório eleitoral da zona 287, em Mogi das Cruzes, Juliana da Conceição já se deparou com muitas justificativas “curiosas” para a ausência nas eleições. São imagens em viagens, em hospitais ou em outras situações e ela alerta: essas fotos não são válidas e, nesses casos, os eleitores precisarão pagar a multa.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno da eleição deste ano termina nesta quinta-feira (5). Quem se ausentou no segundo turno pode justificar até o dia 7 de janeiro de 2025.
“A pessoa vai viajar, por exemplo, e manda foto de algum lugar da cidade, manda foto de biquíni, sem camisa, do cachorrinho na areia tomando sol. Quem está doente manda foto fazendo uma cara para mostrar que não está bem ou da fachada do hospital, mas nada disso é válido para nós”, ressalta.
Uma das situações que marcou Juliana foi quando a justificativa da eleitora era por “motivos pessoais”. Ao abrir o documento anexado, a chefe do cartório se deparou com uma imagem de fundo preto, onde estava escrito em “letras garrafais”: motivos pessoais.
“Tem gente que manda foto no chão, para justificar que caiu. Foto de cirurgia, foto de rede social, de sol, de montanha. Vem de tudo, menos o que precisa”, conta.
Juliana explica que o campo para enviar arquivos serve para ajudar o eleitor, para que ele não tenha que comparecer ao cartório. Entre os documentos, devem ser enviados atestados médicos por aqueles que faltaram por motivo de saúde e um comprovante de uma passagem por aqueles que foram viajar.
A chefe do cartório lembra ainda que o aplicativo e-Título, no dia da eleição, pode facilitar esse processo, já que com ele é possível indicar onde o eleitor estava no dia do voto, o que já justifica a ausência.
Caso a justificativa não seja aceita pelo cartório eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
Como justificar
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
▶️ aplicativo e-Título;
▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar uma multa.
Como funcionam os prazos
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.
A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Veja quais são os prazos:
🗓️ até o dia 5 de dezembro: tem que fazez a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
🗓️ até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.
Eleitores no exterior
Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos – e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.
Neste ano, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).
Pendências na Justiça Eleitoral
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
▶️obter passaporte e carteira de identidade;
▶️receber remunerações do Poder Público;
▶️ participar de concursos públicos;
▶️ renovar matrícula na rede pública;
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
O Campo do Brasil, em Itaquaquecetuba, será sede da Copa São Paulo 2025 e receberá…
A Secretaria Municipal de Educação realizou, entre a última semana de novembro e primeira semana…
Uma parceria de sucesso que tem gerado bons frutos para a Educação suzanense. Essa é…
Equipamento fundamental para a Saúde suzanense, o Laboratório Municipal Maria Yolanda Miguel Cano Garcia, localizado…
O vereador Denis Claudio da Silva, o filho do Pedrinho do Mercado (PSD), foi reeleito…
O vereador Artur Takayama (PL) acompanhou na manhã de hoje (11) a retirada de tocos…