Eleitores de sete cidades do Alto Tietê poderão utilizar o transporte público municipal gratuitamente neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026. Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Arujá, Guararema, Ferraz de Vasconcelos e Santa Isabel terão gratuidade nos ônibus, medida que busca facilitar o deslocamento da população até os locais de votação.
Em Suzano, os ônibus municipais circularão com catracas livres das 6h às 20h. As linhas terão frequência equivalente à dos dias úteis, conforme o esquema previsto para a votação. Em Poá, a gratuidade será válida das 7h às 19h, sem limite de utilização.
Arujá também terá tarifa zero, das 7h às 18h, conforme decreto municipal que prevê a medida para os dois turnos eleitorais. A frota e a frequência dos ônibus seguirão o padrão dos dias úteis.
Assim como no primeiro turno, Itaquá também manterá a gratuidade concedida aos eleitores para este segundo turno. A gratuidade será das 7h às 19h em todas as linhas municipais.
Em Guararema, o transporte municipal já é gratuito diariamente por meio do programa Guararema Sem Pagar. No domingo de votação, as linhas funcionarão com horários de dias úteis, ampliando as opções de deslocamento dos passageiros.
Ferraz e Santa Isabel também mantêm políticas regulares de gratuidade no transporte municipal. Em Ferraz, os ônibus já circulam sem cobrança aos domingos e feriados. Em Santa Isabel, o benefício é oferecido pelo programa Rota Livre.
Transporte estadual também será gratuito
Além dos sistemas municipais, o transporte público metropolitano sobre trilhos e os ônibus metropolitanos gerenciados pelo Estado terão gratuidade das 6h às 20h neste domingo. A medida abrange serviços de trens e metrô, além de linhas metropolitanas de ônibus. Já o transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário terá tarifa zero durante todo o dia, conforme as regras estaduais para as eleições.
A gratuidade busca facilitar o acesso dos eleitores às urnas e garantir melhores condições de deslocamento no dia da votação. A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, seguindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF do Superior Tribunal Federal (STF).
A Justiça Eleitoral determinou ser obrigação do poder público oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita para o eleitorado.

