Arujá

Com nova lei, Prefeitura reestrutura Fundo Municipal de Cultura

A Câmara Municipal acatou a proposta da Prefeitura de Arujá de reestruturação do Fundo Municipal de Cultura (FMC), a fim de adequar o funcionamento do instrumento de financiamento das ações culturais do Município aos dispositivos federais, entre os quais, a Lei Federal 14399/2022 (Lei Aldir Blanc).
A aprovação ocorreu em três sessões consecutivas, realizadas em 28/9. A lei anterior, promulgada em 2011, foi revogada em sua totalidade. A nova Lei de regulamentação do FMC (Lei Municipal 3870/26) foi publicada na edição de 2/10 do Diário Oficial da Prefeitura.
A alteração da lei foi necessária, segundo justificativa do Poder Executivo, para que Arujá esteja apta a receber recursos, “especialmente aqueles provenientes das esferas federal e estadual”.
De acordo com o texto legal, em seu artigo 2º, o Fundo “tem por finalidade captar, receber, gerir e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento, à promoção, à preservação, à difusão e ao fomento da cultura no Município de Arujá, especialmente, para o financiamento de programas, projetos e ações culturais”.
O Fundo poderá receber recursos diversos oriundos de entes federativos, patrocinadores, entre outros, sendo vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Cultura.
O dinheiro poderá ser aplicado em finalidades compatíveis com a política municipal de cultura e direcionado a projetos de música, teatro, fotografia, circo, preservação do patrimônio histórico, estudos, pesquisa e diagnósticos, além de formação e qualificação, bolsas, prêmios, intercâmbios e ações de diversidade cultural, acessibilidade, inclusão e promoção de direitos.
Tanto o município quanto entidades culturais poderão executar recursos do FMC , sendo que a seleção dos beneficiários deverá ser feita, “preferencialmente”, por meio de editais.
Caberá à Secretaria de Cultura efetuar a gestão administrativa, financeira e contábil e elaborar a programação cultural, assim como adotar os procedimentos necessários à execução do orçamentária.
Os instrumentos financiados pelo Fundo estarão sujeitos a acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas.
Bruno Martins

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