O Congresso Nacional concluiu a votação de um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de medicina no país. A medida, que tramitou originalmente como uma medida provisória enviada pelo governo federal em junho, visa aferir a qualidade do ensino oferecido pelas instituições e garantir que os novos profissionais possuam o nível de proficiência necessário para a prática clínica.
A nova legislação determina que a avaliação seja realizada em três etapas distintas ao longo da graduação. O texto aprovado prevê que os estudantes sejam submetidos aos testes ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. A nota obtida na última etapa terá um peso maior no cálculo final, e o desempenho dos alunos servirá como um dos indicadores para a avaliação da qualidade dos cursos de medicina pelo Ministério da Educação.
O Enamed, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), deixa de ser apenas um instrumento de diagnóstico para se tornar um requisito para o exercício profissional. Estudantes que não alcançarem o nível de proficiência exigido após a conclusão do curso poderão realizar novamente a terceira etapa do exame em edições subsequentes. A nota final também poderá ser utilizada como critério de seleção para programas de residência médica em todo o território nacional.
Para garantir a governança do processo, a lei institui a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O órgão terá caráter deliberativo e será composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta comissão será responsável por definir as diretrizes, matrizes de referência e os critérios técnicos que nortearão a aplicação das provas em suas três fases.
A legislação estabelece critérios claros de transição para evitar prejuízos a quem já estava no sistema. Médicos graduados com diplomas reconhecidos antes de 19 de junho de 2026, bem como estudantes que já cursavam medicina na data de publicação da medida, não serão obrigados a cumprir a nova exigência de proficiência. O mesmo vale para formados em instituições estrangeiras que já haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida até o período estipulado.
Para os formandos que não atingirem o nível de proficiência necessário, o texto prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Este registro, emitido pelos conselhos regionais, possui caráter restrito e finalidade exclusivamente técnico-científica. Profissionais com este status ficam impedidos de realizar atos privativos de médicos, como o atendimento clínico a pacientes ou a prescrição de medicamentos, devendo atuar apenas em atividades de pesquisa, inovação ou consultoria sob supervisão, conforme detalhado pelo Inep.
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