Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou na terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias a oferecer serviço de transporte público no segundo turno. Terminal Estudantes, em Mogi das Cruzes
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou na terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias a oferecer serviço de transporte público no segundo turno. Terminal Estudantes, em Mogi das Cruzes
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recomendou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes ofereça gratuidade no transporte público no segundo turno das Eleições de 2022, que acontece no dia 30 de outubro. A recomendação foi encaminhada através de ofício encaminhado ao Executivo na terça-feira (18).
No texto do documento, a Defensoria Pública afirma que “é recomendável que o Poder Executivo Municipal adote medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia do segundo turno das eleições (30 de Outubro de 2022), de modo a conferir concretude à soberania popular, nos exatos termos do artigo 14 da Constituição Federal”.
A Defensoria Pública ainda menciona a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos, a autorização do ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), à oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições e o empobrecimento da população nos últimos anos como alguns dos fatores que levaram à recomendação.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Mogi solicitando uma posição sobre a recomendação. Porém, não houve resposta até o momento.
Decisão do ministro Barroso
Na terça-feira (18), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, o serviço de transporte público no segundo turno das eleições.
Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Barroso ainda deixou expresso que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Dessa forma, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
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