Arujá

Delegada alerta para casos de abuso e de importunação sexual: “dependendo do tipo da cantada, pode configurar crime”

Em meio à escalada de casos de abuso e de importunação sexual em todo o Brasil, nos últimos meses, o combate a este tipo de violência começa pela informação. Neste contexto, a delegada de Polícia Regina Campanelli, que desde 2023 comanda a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá-SP e a Delegacia de Área de Santa Isabel-SP, alerta quanto à importância de se reconhecer situações desta natureza, acionar os canais de denúncia e cobrar as autoridades quanto à identificação e à iresponsabilização dos agressores.

De acordo com a delegada de Polícia, mulheres, muitas vezes, sem perceberem, ficam expostas a cantadas e a investidas emocionais que podem ser enquadradas como crime – previstos, inclusive, no Código Penal, como a importunação sexual (artigo 215-A), que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já para o abuso, que configura, em algum grau, contato físico, a pena pode chegar a 40 anos de prisão, dependendo da gravidade. Neste sentido, Regina afirma que, denunciar é o primeiro passo na busca por Justiça e apoio institucional.

Pós-graduada em Direito Processual Civil Público, e especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e no Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a delegada lembra, ainda, que, a importunação sexual ocorre em situações comuns do dia a dia: no ônibus, durante deslocamentos com aplicativos de transporte, na rua e, também, no ambiente virtual:

“A importunação sexual é crime e, infelizmente, faz parte da rotina de muitas mulheres. Inúmeras vítimas ainda ficam em dúvida se o que vivenciaram ou presenciaram é crime, e isso acaba protegendo o agressor. Nessas situações comuns do cotidiano e em ambientes públicos, é importante frisar que, dependendo do tipo, até uma cantada pode configurar crime. Ter a informação do que pode e do que não pode é fundamental”, observa Regina.

Segundo a especialista, o crime de importunação é qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Toques, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de teor sexual, envio de mensagens ou de imagens íntimas sem autorização podem ser enquadrados como crime.

Regina defende que, o primeiro passo para identificar o delito, é a vítima avaliar se houve ou não consentimento:

“A regra é simples: se causou constrangimento, medo, vergonha, ou sensação de invasão, não é normal e pode ser configurado crime. Outro ponto importante: a responsabilidade nunca é da vítima. Ao avaliar uma situação que se enquadra nestes parâmetros, é recomendável que a mulher se afaste do agressor / abusador e procure um local seguro; peça ajuda, se possível; e observe características do autor. Caso o crime ou o abuso seja cometido em ambiente virtual, na Internet, é preciso guardar as mensagens, para usá-las como provas – algo fundamental para a investigação”, avalia.

Após a identificação do delito, a delegada de Polícia recomenda que a vítima registre Boletim de Ocorrência (B.O.) ou procure por uma DDM mais próxima.

Em casos de importunações virtuais em aplicativos de transporte, Regina atenta que a denúncia também seja feita pela plataforma pela qual o serviço foi contratado:

“Importunação sexual não é brincadeira, não é exagero e não deve ser tolerada. Denunciar é um ato de coragem da vítima e uma forma de proteger outras mulheres”, conclui.

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