Vereadores de Ferraz de Vasconcelos

Flávio do Depósito requer informações sobre semana de conscientização do autismo

A semana de conscientização sobre o autismo só ocorre nos primeiros dias de abril, conforme determina a lei municipal nº 3.175, de 06 de setembro de 2013, porém, o vereador Flávio de Albuquerque Castilho (PSB), o Flávio do Depósito, já demonstra a sua preocupação com o assunto. Na prática, o parlamentar elaborou um requerimento tratando do tema que poderá ser votado em única discussão no dia 1º de fevereiro, a partir das 9h.

            No documento, ele quer saber de forma antecipada quais ações estão previstas para a semana de conscientização sobre o autismo? “Na realidade, o meu pedido de informações visa evitar imprevistos”, diz Flávio do Depósito. Por sua vez, a norma que cria o evento prevê que a iluminação de prédios públicos, isto é, da Prefeitura, secretarias, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Câmara Municipal e hospitais deve refletir a cor azul, símbolo da doença.

            Além disso, no requerimento, o vereador cobra quais medidas de fiscalização foram adotadas para assegurar o cumprimento da lei municipal nº 3.385, de 17 de setembro de 2019. A referida norma obriga os estabelecimentos comerciais a inserirem nas placas de atendimento preferencial, assim como, nas vagas de estacionamento reservadas a pessoa com deficiência, o símbolo internacional do Transtorno de Espectro Autista (TEA).

            Por isso, Flávio do Depósito questiona se ao longo desse período de vigência da regulamentação algum estabelecimento comercial na cidade já foi multado por descumprir a citada lei municipal? Em caso positivo, para onde foi destinado o valor arrecadado? O texto estabelece inicialmente uma advertência por escrito para que o infrator regularize a situação dentro de 20 dias úteis.

Passado esse tempo e persistindo a desobediência, será aplicada uma multa de dez Unidades Fiscais do Munícipio (UFMs), hoje, o equivalente a R$1.075,20. Entretanto, após 60 dias, caso permaneça a irregularidade, o responsável pagará 20 UFMs ou R$2.144,00. Além disso, o estabelecimento comercial terá o seu alvará de funcionamento suspenso até que seja legalizada a situação.

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