O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador João Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.
De acordo com o decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Os detalhes para participar do parcelamento estão no decreto, assim como as categorias de comércio que serão aceitas.
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