As inscrições para as entidades da sociedade civil interessadas em participar da eleição do Conselho Mogiano de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (COMOMA) estão abertas e podem ser feitas até as 16h do dia 30 de abril. Os interessados podem fazer as inscrições na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal (rua Braz Cubas, 470 – Centro), ou pelo e-mail expediente.smapa@mogidascruzes.sp.gov.br. A plenária que definirá os eleitos acontecerá no dia 22 de maio deste ano.
O edital de convocação está disponível no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes para consulta pública (clique aqui para ter acesso ao material) e traz todas as informações sobre o processo eleitoral.
O Conselho tem várias funções, como, por exemplo, propor ações e políticas públicas de defesa do meio ambiente, auxiliar e assessorar o poder público na execução dessas ações, além de participar de reuniões ordinárias e extraordinárias que tratem de temas de interesse. O trabalho de conselheiro não é remunerado e considerado um serviço relevante prestado ao município e à sociedade.
No total, o COMOMA será formado por 18 integrantes. Desse total, haverá nove representantes e nove suplentes, integrantes do Poder Executivo, que serão indicados pelo responsável dos respectivos órgãos e nomeados pelo prefeito. Além disso, haverá nove vagas titulares, e nove suplentes, representando da sociedade e distribuídas em categorias específicas.
São dois titulares (e dois suplentes) de entidades representativas de Conselho de Classe; dois titulares (e dois suplentes) de entidades empresariais; dois titulares (e dois suplentes) de entidades acadêmicas e de pesquisa; um titular (e um suplente) das entidades sindicais dos trabalhadores; um titular (e um suplente) de movimentos sociais e populares, por meio de organizações ou associações de bairros, e finalmente um titular (e um suplente) de Organizações Não Governamentais (ONGs) representadas por entidades do terceiro setor, atuantes na área do meio ambiente.
As entidades da sociedade deverão, obrigatoriamente, estar constituídas há pelo menos um ano, com atuação efetiva e comprovada na defesa ou preservação do meio ambiente e cadastro regular junto à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal.
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