Sentença da Justiça de Ferraz de Vasconcelos desconsidera prova obtida sem autorização judicial; ex-procurador municipal é condenado por corrupção.
A Justiça de Ferraz de Vasconcelos, na Região Metropolitana de São Paulo, decidiu invalidar uma gravação considerada clandestina em um processo criminal que investigava suspeitas de corrupção envolvendo agentes públicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do município, que determinou o desentranhamento do material dos autos por ter sido obtido sem autorização judicial.
Segundo a sentença, a gravação não poderia ser utilizada como prova no processo, uma vez que sua obtenção não seguiu os procedimentos legais exigidos pela legislação brasileira. O magistrado destacou que provas produzidas de forma irregular comprometem a legalidade da investigação e não podem fundamentar condenações.
Apesar da exclusão da gravação, o juiz entendeu que outros elementos presentes no processo foram suficientes para comprovar a responsabilidade do ex-procurador municipal Marcus Vinicius Santana Mattos Lopes, que acabou condenado pelo crime de corrupção. A pena fixada foi de cinco anos de prisão.
Na mesma decisão, dois outros réus investigados no caso foram absolvidos. De acordo com o magistrado, não houve comprovação suficiente de que eles tenham participado das irregularidades apontadas pela acusação.
O juiz aplicou o princípio jurídico conhecido como “in dubio pro reo”, segundo o qual, na ausência de provas conclusivas, a decisão deve favorecer o acusado.
A sentença reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que provas obtidas sem autorização judicial ou de forma clandestina não podem ser utilizadas para sustentar condenações, ainda que o conteúdo possa indicar possíveis irregularidades.
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