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Kaká critica a decisão judicial que prejudica milhares de usuários dos planos de saúde

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Ativista do movimento de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), o vereador Álvaro Costa Vieira (Pode), o Kaká, lamentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringe a cobertura dos planos de saúde apenas a lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para ele (foto), a medida da corte que deve prejudicar a vida de milhares de usuários foi aprovada por seis votos a três, na quarta-feira, dia 08. Hoje, o chamado rol taxativo da ANS reúne 3.300 procedimentos.

Com isso, qualquer tipo de terapia que não conste desta lista não deverá ser mais custeado pelos planos de saúde. Em contrapartida, as entidades que defendem os interesses dos consumidores afirmam que é favorável ao modelo exemplificativo, ou seja, mais amplo que permite a entrada de novos tratamentos. Derrotados no STJ, agora os órgãos de defesa apostam todas as fichas na ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá reverter essa situação quando julgar o mérito ainda sem data.

O alento é que a decisão da última quarta-feira permite a exceção nos casos de tratamentos de câncer e de outras terapias com eficiência comprovada com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM). Mãe de um garoto autista e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, a jornalista Andreia Werner disse que no rol taxativo não inclui alguns procedimentos como, por exemplos, a integração sensorial e análise de comportamento aplicado, ambos voltados ao autismo e paralisia cerebral.

Ainda, para a entidade criada para ajudar mães de crianças com deficiência, a decisão do STJ afeta todos os brasileiros, já que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter os serviços colapsados, isto é, o órgão público já sobrecarregado não terá condições de atender esse aumento na demanda de pacientes. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras, acredita que os planos vão continuar cobrindo todas as enfermidades contidas no Código Internacional de Doenças (CID). Para a entidade classista, o STJ deu garantia jurídica.

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