A regulamentação da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), popularmente conhecida como “taxa do lixo”, é uma obrigatoriedade determinada aos municípios por legislação federal
Em cumprimento à obrigação federal, estabelecida pelo Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020, a Prefeitura de Mogi das Cruzes enviou, em julho deste ano, um projeto de lei para análise da Câmara Municipal sobre a Taxa de Custeio Ambiental (TCA), popularmente conhecida como “taxa do lixo”. A regulamentação do instrumento é uma obrigatoriedade determinada aos municípios pela legislação federal.
“Por lei federal, somos obrigados a estabelecer esta cobrança. Não é um desejo do governo municipal, já que o atual momento econômico é extremamente complicado para todos”, explica o secretário municipal de Finanças, Ricardo Abílio. “Em parceria com a Câmara Municipal, a Prefeitura realizou esforços para a prorrogação, pelo Governo Federal, do prazo de envio do projeto de lei ao Legislativo. No entanto, infelizmente não foi o que aconteceu. Devido a esta determinação, temos de tomar as medidas necessárias para instituir a taxa”, completa o secretário.
A previsão é de cobrança da TCA a partir de 2022. Os recursos serão destinados diretamente ao custeio da coleta de resíduos sólidos. Ela será cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Os valores e a forma da cobrança serão discutidos e definidos em parceria com a Câmara Municipal, no decorrer da tramitação do processo no Legislativo.
“Temos conversado com os vereadores e nosso entendimento conjunto é que, já que não há como não cobrar, que ao menos os valores impactem o menos possível a população e vamos, Prefeitura e Câmara, buscar todas as formas legais para isso. O cidadão não pode ser prejudicado”, conclui Abílio.
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