Itaquaquecetuba

Luciano Dávila Secretario de Desenvolvimento de Itaqua cria horário especial para regularizar MEIS

Devido à facilidade de acesso, muitas empresas (especialmente micros e pequenos negócios) são abertas pela internet, porém, posteriormente, seus proprietários não procuram a prefeitura para efetivar a devida regularização das mesmas.

Atitudes como estas estão sujeitas às penalidades previstas em lei, tais como o cancelamento do CNPJ do empreendimento e multas, cujos valores dependerão do período em que a empresa permanecer irregular.

A fim de evitar maiores transtornos às partes interessadas, periodicamente, a prefeitura municipal de Itaquaquecetuba realiza o trabalho de identificação e notificação dos representantes das empresas em desacordo com a lei (por meio da Secretaria Municipal de Receita – departamento de fiscalização de Posturas).

Neste sentido, os empreendedores que possuem empresas ativas e que ainda não foram devidamente regularizadas perante o município devem providenciar a formalização de seus negócios o quanto antes. Para aqueles que já receberam notificações, a secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE destinou horário especial para atendimento desta demanda, em específico.

Em ambas as situações, os interessados devem enviar mensagem de texto para o número 96575-6910. Feito isto, os técnicos do chamado “Espaço Cidadão” entrarão em contato para informar a lista de documentos necessários, assim como, possíveis datas e horários disponíveis para o atendimento presencial que, por sua vez, será realizado dentro dos critérios sanitários necessários ao combate do COVID-19.

Portanto, os microempreendedores Individuais (notificados ou não) devem procurar a sala de atendimento do MEI apenas após a devida confirmação do agendamento.

MEI E O “ESPAÇO CIDADÃO

Para quem ainda não sabe, em conformidade com a Lei Complementar número 128, de 19/12/2008, há cerca de 12 anos, a prefeitura de Itaquaquecetuba mantém uma unidade especial de atendimento ao Microempreendedor Individual. Sob a anuência do executivo municipal, na figura do prefeito Eduardo Boigues, o posto funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE (sito à Rua Dom Thomaz Frey, 89, centro – 3º subsolo) e tem por objetivo tirar da informalidade cidadãos que trabalham por conta própria de forma individual se dedicando às atividades diversas relacionadas ao comércio, indústria ou serviços, tais como: artesãos, mecânicos, verdureiros, doceiras, cabeleireiros, manicures, costureiras, sapateiros, pedreiros etc.

Cerca de 400 atividades são passíveis de formalização por meio do MEI. As áreas com maior número de formalizações na cidade são: estética e beleza, confecções, bares, lanchonetes e restaurantes, pedreiro, cosméticos, entre outros.

Atualmente, de acordo com o Portal Unificado do Governo Federal (Empresas &Negócios – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br), o município de Itaquaquecetuba possui 18.536 MEI´s ativos. De acordo com a mesma fonte, em 2019 foram registrados 3.126 novos empreendedores individuais (MEI´s) e em 2020 foram 3.815. OBS: Destes, foram devidamente regularizados perante o município: 1.386 em 2019 e 994 em 2020.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dávila ressalta que dentre outros benefícios, este registro especial possibilita a formalização simplificada e sem maiores burocracias, o desempenho da atividade de forma legal, o acesso facilitado a determinados serviços bancários (incluindo crédito), o baixo custo das formalizações em valores mensais fixos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte).

Vale ressaltar que para ser MEI, o empreendedor deve faturar até, no máximo, R$ 81 mil reais por ano. “O poder executivo municipal se empenha com o objetivo de promover o devido desenvolvimento sócio econômico do cidadão de Itaquá, sempre respeitando o que estabelecem as leis em seus níveis, sendo federal, estadual e/ou municipal…”, afirma Dávila.

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