A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou um prazo de cinco dias úteis para que a Meta, proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp, preste esclarecimentos formais sobre supostas violações aos direitos dos cidadãos. O foco da averiguação recai sobre os critérios aplicados pela gigante de tecnologia para suspender perfis, restringir o alcance e remover publicações das suas redes sociais.
A notificação oficial foi expedida na segunda-feira (19), sucedendo a instauração formal de um procedimento administrativo de fiscalização iniciado na sexta-feira (16). O órgão regulador pretende apurar denúncias de falta de transparência nas punições aplicadas aos usuários e falhas graves nos canais disponibilizados para a contestação dessas medidas punitivas.
Fiscalização da ANPD e denúncias sobre decisões automatizadas
O processo contra a empresa de tecnologia teve origem em uma série de comunicações enviadas pelo Ministério Público Federal (MPF), acompanhadas por manifestações formais de organizações civis de direitos digitais e queixas diretas registradas por cidadãos. As queixas apontam bloqueios sem justificativa plausível e carência de critérios transparentes para a derrubada de contas.
As determinações enviadas à companhia cobram respostas objetivas a respeito do funcionamento dos filtros de moderação. Entre os pontos centrais, a agência federal exige detalhes sobre o tratamento automatizado de dados pessoais e a existência efetiva de canais humanos de revisão das punições digitais.
- Critérios para processamento e validação de denúncias de usuários
- Garantias de transparência nas justificativas enviadas aos donos de contas suspensas
- Medidas ativas para conter denúncias abusivas e coordenadas
- Procedimentos operacionais para revisão de sanções decididas por algoritmos
Marco regulatório e compartilhamento de dados com o TSE
A ofensiva do órgão fiscalizador fundamenta-se nos preceitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelas diretrizes consolidadas no Marco Civil da Internet, atualizado pelo Decreto nº 12.975/2026. A legislação nacional exige parâmetros transparentes nas plataformas digitais e resguarda o direito de defesa contra punições abusivas.
Paralelamente à investigação administrativa da agência, elementos que apontam impactos no pleito eleitoral brasileiro foram direcionados diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral apura assimetrias no tratamento dado a diferentes campanhas políticas e determinou medidas imediatas para garantir equidade.
Vigilância continuada sobre inteligência artificial e proteção a menores
A investigação não ocorre de maneira isolada. As plataformas geridas pela Meta estão integradas a uma apuração permanente da ANPD que engloba ferramentas de inteligência artificial generativa, lojas virtuais e as maiores redes sociais ativas em território brasileiro.
Nessa frente ampliada, os auditores analisam a conformidade dos sistemas corporativos diante das obrigações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Caso a Meta não apresente respostas satisfatórias no prazo assinalado, sanções e novas etapas administrativas poderão ser aplicadas contra a empresa.

