Terça-feira, Outubro 22, 2024
21 C
São Paulo
Terça-feira, 22 Outubro ,2024

Ministério Publico pede que Prefeitura entregue as Cestas Básica a alunos

- Continua depois da publicidade -

Ministério Publico pede que Prefeitura entregue as Cestas Básicas a População; O Ministério Publico do estado de São Paulo acatou um pedido do Pré Candidato a vereador Edson Vander, que solicita a entrega de cestas básicas as famílias carentes da cidade de Ferraz de Vasconcelos, no pedido o MP pede a entrega de forma imediata cestas de alimentação referente aos meses de maio a julho de 2020, sob pena
diária, sugerida no valor de R$ 500,00 e limitada a R$ 30.000,00.

Caso a Prefeitura não entregue as cestas de alimentação de forma imediata, a multa poderá ser aplicada ao município no valor de até R$ 30.000,00.

Ministério Publico pede que Prefeitura entregue as Cestas Básicas a População; Abaixo você confere o processo aberto pelo Edson Vander:

3ª Vara Judicial da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
Autos nº 1001896-75.2020.8.26.0191
Meritíssimo Juiz,
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por EDSON VANDER
RIBEIRO DAVID contra Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com
pedido de liminar em tutela antecipada, em que o autor busca o fornecimento de
cestas básicas que lhe foram negadas pela rede pública.
Em apertada síntese, alega que a filha Maria Clara Leocacio Davi se
encontra atualmente matriculada na EMEB Professora Primorosa Jorge do
Nascimento. Após a decretação do estado de pandemia pelas autoridades Estadual
e Federal, foi sancionada a Lei 13.987/2020, que dispõe sobre a manutenção do
direito à alimentação dos alunos durante o período de suspensão de aulas.
Todavia, alega que a requerida não está realizando a entrega das cestas básicas a
todos os alunos da rede municipal de ensino, fazendo-o somente em relação
àqueles cujas famílias estão inscritas no programa bolsa-família, motivo pela qual
requer seja assegurado e distribuído imediatamente, em tutela provisória
antecipada, as cestas de alimentação referente aos meses de Maio a Julho de 2020,
bem como as demais enquanto perdurar o decreto municipal que suspendeu as
aulas.
Postergada a análise da tutela antecipada, intimou-se a municipalidade
a apresentar esclarecimentos sobre a situação, o que foi respondido às fls.64/67
informando que a cesta de alimentação do mês de março foi entregue.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCAS DAMASCENO DE LIMA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/07/2020 às 16:46 , sob o número WFAV20700298010 .
fls. 85
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
FERRAZ DE VASCONCELOS
Avenida Santos Dumont, nº 1.535 – Vista Alegre (Fórum) | Ferraz de Vasconcelos/SP
O requerente, às fls. 70/75, pugnou novamente pela concessão da tutela
antecipada.
É o relatório do necessário para essa manifestação.
No que diz respeito a tutela de provisória de urgência, manifesto-me
pelo deferimento. Isso porque, reputo presentes o fumus boni iuris e o periculun
in mora.
Diante da resposta apresentada pela municipalidade, é possível
perceber que as cestas de alimentação não vêm sendo entregues nos prazos
estabelecidos e, por possuir natureza jurídica alimentar, a urgência é presumida,
vez que seu fornecimento está umbilicalmente ligado ao princípio da dignidade
da pessoa humana.
Daí é que, para prevenir danos, é prudente seja agraciada tutela
provisória, algo que poderá vir a ser revisto se acaso novas informações aportarem
aos autos.
Ademais, no que tange à aplicação de astreintes ao Poder Público,
cabível sua determinação, porquanto possibilita o alcance do resultado prático
desejado, nos termos do artigo 537 do Novo Código de Processo Civil, opinandose
pela fixação do valor de R$ 500,00 diários e limitada a R$ 30.000,00, de modo
que esses valores não se mostram excessivos ou desproporcionais ao caso em
testilha.
Diante do exposto, opina o Ministério Público pela concessão da Tutela
Antecipada de Urgência, para que a Municipalidade forneça, de imediato, as
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1001896-75.2020.8.26.0191 e código 312FE04.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCAS DAMASCENO DE LIMA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/07/2020 às 16:46 , sob o número WFAV20700298010 .
fls. 86
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
FERRAZ DE VASCONCELOS
Avenida Santos Dumont, nº 1.535 – Vista Alegre (Fórum) | Ferraz de Vasconcelos/SP
cestas de alimentação referente aos meses de maio a julho de 2020, sob pena
diária, sugerida no valor de R$ 500,00 e limitada a R$ 30.000,00.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de julho de 2020.
LUCAS DAMASCENO LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
VICTOR DUARTE MARTINS
ANALISTA JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

InícioFerraz de VasconcelosMinistério Publico pede que Prefeitura entregue as Cestas Básica a alunos
- Advertisment -
×

 

Olá!

Clique em um de nossos contatos abaixo para conversar no WhatsApp

× Olá como posso te ajudar ?