Publicações que circulam amplamente nas redes sociais têm alegado, de forma equivocada, que uma nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria proibido o uso de estribos, ou plataformas operacionais, em caminhões destinados à coleta de lixo. Essa informação, no entanto, é falsa e foi desmentida oficialmente pelo próprio Ministério e por entidades sindicais.
Os posts, que ganharam força em plataformas como TikTok, Facebook e Instagram, afirmam que a Norma Regulamentadora n°38 (NR-38) teria alterado as regras, forçando os trabalhadores a correrem todo o percurso sem poder utilizar as plataformas traseiras para descanso. Contudo, a realidade da regulamentação é distinta, focando na segurança e bem-estar dos profissionais.
A alegação de que o Ministério do Trabalho e Emprego proibiu o uso de estribos em caminhões de coleta de lixo é infundada. A Norma Regulamentadora n°38 (NR-38), aprovada em dezembro de 2022 e com vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, não estabelece tal proibição. Pelo contrário, a norma visa aprimorar as condições de trabalho e garantir a segurança dos coletores.
O Ministério do Trabalho e Emprego, em comunicado oficial, reforçou que “não há proibição de uso de estribo durante o trabalho de coleta”, esclarecendo a interpretação correta da regulamentação. Essa norma é uma conquista para os trabalhadores da limpeza urbana, buscando padronizar e melhorar as práticas de segurança.
A NR-38 foi concebida para estabelecer um conjunto de regras de segurança e medidas de bem-estar para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre suas diretrizes, estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a garantia de acesso à água potável durante o serviço, elementos cruciais para a saúde e segurança dos profissionais.
A elaboração e aprovação da NR-38 ocorreram com ampla participação, incluindo discussões entre trabalhadores, empregadores e o governo federal, assegurando que as necessidades da categoria fossem consideradas. A manutenção do uso dos estribos, por exemplo, foi uma decisão que contou com a participação direta dos trabalhadores, através de assembleia, demonstrando o caráter colaborativo da norma.
A norma não proíbe o uso das plataformas operacionais, mas detalha as condições sob as quais elas podem ser utilizadas de forma segura durante a coleta. Essas regras são essenciais para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores:
Essas diretrizes visam garantir que o uso dos estribos ocorra em um ambiente controlado e seguro, minimizando riscos de quedas ou atropelamentos, e assegurando que os trabalhadores estejam protegidos durante as operações.
Embora o uso dos estribos seja permitido durante a coleta contínua em áreas adjacentes, a NR-38 estabelece restrições claras para o uso dessas plataformas como meio de transporte em deslocamentos mais longos ou entre setores não vizinhos. A plataforma não pode ser utilizada para:
Nessas situações, a norma exige que os trabalhadores sejam transportados em um veículo legalmente habilitado e em condições adequadas, garantindo sua segurança em percursos que não envolvem a atividade direta de coleta.
A veracidade das informações foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que enviou um comunicado oficial reforçando a regulamentação, não a proibição, do uso de estribos. Acesse o comunicado oficial do MTE para mais detalhes.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) também se manifestou, desmentindo as alegações. Em nota, o sindicato afirmou que a NR-38 é uma conquista dos trabalhadores e que qualquer alteração no uso dos estribos exigiria ampla discussão entre todas as partes envolvidas, garantindo a tranquilidade dos milhares de profissionais que atuam diariamente na limpeza urbana.
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