Faleceu na tarde desta sexta-feira, 13, no hospital Dante Pazzanese, em São Paulo, o ex-vereador e médico ortopedista Rubens Benedito Fernandes, o Bibo, aos 70 anos. Casado com Maria Estela Ribeiro, ele tem dois filhos do primeiro casamento: Eduardo e Maira.
Bibo integrou o Parlamento mogiano por cinco mandatos:
16ª Legislatura (2012/1016);
15ª Legislatura (2009/2012);
14ª Legislatura (2005/2008);
13ª Legislatura (2001/2004);
12ª Legislatura (1997/2000).
Médico ortopedista formado pela UMC (Universidade Mogi das Cruzes), Bibo Fernandes foi servidor concursado da Prefeitura Municipal de São Paulo. Também exerceu o cargo de médico coordenador do Plano PAS (Módulo 6) e do Serviço Municipal de Saúde (SMS), antigo PAS, em São Miguel Paulista, São Paulo.
Na política, ele se candidatou a vereador pela primeira vez na eleição de 1992, pelo Partido Liberal (PL), quando obteve 830 votos. Elegeu-se vereador pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB) em 1996, com 1.611 votos. Reelegeu-se vereador em 2000 com 1.869 adesões. Já em 2004, com 5.309 sufrágios pelo Partido Progressista (PP), ele obteve a maior votação já obtida por um vereador em Mogi na história até então: 5.309 votos.
Tornou a conquistar posto no Legislativo mogiano em 2008, com 3.416 votos. Presidiu a Câmara de Mogi em 2005 e 2006 e em 2012 e 2013.Também foi o vice-presidente da Casa de Leis mogiana entre 1998 e 1999. Bibo Fernandes também deixou uma grande contribuição para a cultura e para o esporte da Cidade, tendo sido presidente do G.R.E.S. Mocidade do Tietê e do time de futebol Ponte Grande.
Como parlamentar, ele deixou leis que até hoje colaboram com o cotidiano do Município:
Lei n.° 4.634 de 04 de julho de 1997.
Dispõe sobre a extensão dos benefícios da Lei Municipal nº 3.432, de 05 de maio de 1.989, aos portadores de deficiência auditiva, devidamente comprovada, isentando os mesmos do pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano.
Lei n.° 5.498 de 29 de maio de 2003.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Farmácias, Drogarias e estabelecimentos congêneres que comercializem medicamentos, a fixarem em seu interior e em local visível ao consumidor, relação indicando o nome e preço dos medicamentos genéricos.
Lei n.° 5.777 de 09 de maio de 2005.
Dispõe sobre a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município dos postos de abastecimento que revenderem combustíveis adulterados.
Lei n.º 5.996 de 13 de junho de 2007.
Proíbe os estabelecimentos comerciais de imporem limites quantitativos de produtos colocados à venda aos consumidores, mesmo quando em promoção.
Lei n.° 6.141 de 10 de junho de 2008.
Obriga a disponibilização de desfibrilador externo automático em estabelecimentos particulares com grande circulação de pessoas.