Esta semana, o banco de vagas do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT de Itaquaquecetuba possui cerca de 60 novas “Oportunidades” no aguardo de candidatos. Dentre elas, os destaques vão para aquelas destinadas às operações logísticas já que, o município de Itaquaquecetuba é considerado um dos maiores pólos logísticos da região. Exemplo disso, é o Centro de Distribuição de uma importante loja de moda feminina/masculina e lingerie localizado na cidade e que atualmente contrata para diversas funções, dentre elas:
► AUXILIAR DE LOGÍSTICA (41 VAGAS). Requisitos: vaga para sexo indiferente, ensino médio completo. Salário: R$ 1.416,52.
►OPERADOR DE TRANSPALETEIRA (1 VAGA). Requisitos: vaga masculina, ensino médio completo. Salário: R$ 1.738,50.
► OPERADOR DE EMPILHADEIRA (1 VAGA). Requisitos: vaga masculina, ensino médio completo. Salário: R$ 2.065,06.
DEMAIS OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS (A MAIORIA DELAS TAMBÉM VOLTADA À ÁREA LOGÍSTICA):
► REPOSITOR DE HORTI FRUTI (1 VAGA). Requisitos: vaga masculina, ensino médio completo. Salário: R$ 1.100,00.
► MOTORISTA DE CAMINHÃO CNH D (1 VAGA). Requisitos: Vaga masculina, disponibilidade para trabalhar das 23h as 7h, de segunda as sábado. Salário: R$ 1.780,00.
► MOTORISTA CARRETEIRO CNH E (10 VAGAS). Requisitos: Vaga masculina, ensino médio completo. Não realizará viagens, trabalhará fazendo entregas em mercados entre as cidades de Suzano e Arujá.
► OPERADOR DE LOJA (2 VAGAS). Requisitos: sexo indiferente, ensino médio completo. Salário: R$ 1.411,00.
► PROFISSIONAL DA QUALIDADE (1 VAGA). Requisitos: vaga para sexo indiferente, possuir diploma em alguma das áreas: engenharia, biologia, farmácia, fisioterapia, pois terá cargo de responsável técnico substituto. Necessário conhecimento intermediário em inglês. Horário de trabalho: de seg a sex das 13h as 17h. Salário: R$ 1.500,00.
► APRENDIZ ÁREA ADMINISTRATIVA (1 VAGA). Requisitos: de 16 à 23 anos, cursando ensino médio ou concluído, vaga masculina. Informações de salário e horário de trabalho somente com a empresa.
► AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE VENDAS (1 VAGA). Requisitos: sexo feminino, ensino médio completo. Salário: R$ 1.628,00.
OBS: para todas as vagas disponíveis atualmente é necessário que o candidato resida em Itaquá ou região e possua ao menos 6 meses de experiência comprovada em carteira, exceto a oportunidade de “Aprendiz”, que não exige experiência.
CONTATOS:
Os interessados devem acessar o portal “MAIS EMPREGO” ou se cadastrar pelo APP “SINE FÁCIL”.
ATENÇÃO: O TELEFONE PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS NO BANCO DE VAGAS EM ITAQUAQUECETUBA MUDOU. O NOVO NÚMERO É: 4642-2121.
Aos empregadores interessados em divulgar suas vagas, o email para contato é: patitaquaquecetuba@sde.sp.gov.br
Os candidatos devem se cadastrar “EXCLUSIVAMENTE” pelos meios eletrônicos mencionados já que o atendimento presencial na unidade do PAT no município permanece suspenso, em virtude das novas orientações sanitárias para contenção da pandemia pelo COVID-19 (Decreto 7893/2020).
Vale destacar que as “Oportunidades” ficam disponíveis no sistema até que seja atingido o limite de encaminhamentos solicitados pelo empregador ou até que as vagas sejam devidamente preenchidas.
VOCÊ SABIA 1:
Qual a principal diferença entre o “operador de empilhadeira” e o “operador de transpaleteira”? Ambos realizam operações logísticas. Porém, enquanto o primeiro transporta a carga com o objetivo final de empilhá-la, o segundo faz o transporte de um ponto a outro, mais próximo ao nível do chão. Existem diversos modelos para os dois maquinários, porém, a transpaleteira mais comum é a “manual”, encontrada nos mercados atacadistas.
VOCÊ SABIA 2:
Na prática, não há diferença entre “Jovem Aprendiz” e “Menor Aprendiz”!
No Brasil (por meio da Lei do Aprendiz – 10.097/2000 e regulamentações posteriores – Decreto nº. 5.598/2005 e Decreto n° 9.579/2018,), é considerado “aprendiz” o jovem que é admitido em fase inicial de aprendizado em uma profissão/carreira, em estabelecimentos de qualquer natureza.
Após sua admissão, além de suas funções na empresa, o aprendiz também participa de aulas teóricas e práticas.
Sua atividade é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que garante a este profissional todos os direitos trabalhistas e previdenciários e seu contrato possui prazo determinado, não podendo ser superior a 02(dois) anos.
Empresas que possuam mais de 07 colaboradores, devem cumprir a cota de contratação de aprendizes (mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro geral).
Para quem cursa ensino fundamental, a jornada de trabalho é de até 06 horas diárias. Para quem frequenta ou já concluiu o ensino médio, a jornada é de 08 horas/diárias (computado o tempo de deslocamento entre os locais das atividades teóricas e práticas). Não é permitido trabalho noturno (entre 22:00 h e 05:00 h). De cinco dias trabalhados, 01 (hum) será destinado ao ensino profissionalizante do jovem.
OBS: A contratação de “aprendizes” por Micro e Pequenas Empresas Entidades é opcional. Já as entidades sem fins lucrativos que possuam foco na educação profissional na modalidade de aprendizagem (devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso válido) estão dispensadas do cumprimento da cota.