Guararema

Prefeitura de Guararema estabelece regras e normas de segurança para o Carnaval 2026

A Prefeitura de Guararema estabelece normas de funcionamento, segurança e organização para o Carnaval 2026 no município. As regras valem para todas as atividades relacionadas à festa, incluindo eventos de pré-Carnaval, cortejos de blocos e matinês infantis, e têm como objetivo assegurar a segurança e o bem-estar dos foliões, bem como a preservação dos espaços públicos.

As determinações se aplicam aos eventos realizados entre os dias 6 e 17 de fevereiro, abrangendo tanto as ações de pré-folia quanto os dias oficiais de Carnaval, que têm atividades no Centro de Guararema, como circuito que compreende o Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello” e vias do entorno, como as ruas Padre Cornélio, Oswaldo Freire Martins, Dezenove de Setembro, Praça Nove de Julho, Coronel Ramalho e o Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento do local, além da Vila de Luís Carlos e do Complexo Esportivo “Paulo Geanetti Machado”.

Em todas as atividades e em todos os endereços, de acordo com a portaria 01/2026 emitida pelo Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Guararema, Dr. Lucas Garbocci da Motta, a entrada e permanência do público entre 12 anos completos até 16 anos incompletos é permitida somente quando acompanhados dos pais/responsáveis ou com autorização por escrito. Já o público a partir de 16 anos tem acesso desacompanhado permitido, desde que esteja portando documento com foto.

Além disso, a Prefeitura de Guararema reforça que é sempre proibida a utilização e circulação de espumas de Carnaval em spray ou quaisquer outros tipos de aerossóis, pois este tipo de dispositivo contém gases inflamáveis que podem oferecer riscos aos participantes. Também não é permitida a utilização de caixinhas de som, carros de som ou equipamentos sonoros particulares em áreas externas.

O uso de som fica restrito exclusivamente aos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura, como os trios elétricos utilizados pelos blocos e os sistemas instalados para os eventos oficiais. Equipamentos não autorizados poderão ser recolhidos e devolvidos apenas após o término da programação, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, conforme previsto no Código de Posturas Municipal.

Outra regra importante diz respeito à comercialização e ao consumo de bebidas. Está proibida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro em toda a extensão do circuito. Os estabelecimentos comerciais devem vender bebidas apenas em latas ou embalagens plásticas, além de orientar os clientes sobre as normas vigentes. Já a entrada e circulação de coolers e copos térmicos é permitida, desde que nenhuma embalagem de vidro esteja acondicionada nestes objetos.

A Prefeitura de Guararema também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011. A responsabilidade sobre este tópico recai sobre os comerciantes autorizados a atuar durante o período de Carnaval, que assim como os foliões, moradores e visitantes, devem respeitar todas as regras para que a festa ocorra de forma segura, organizada e com diversão para todos.

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