Legislação municipal segue válida e prevê multa para o uso de artefatos que emitam barulho
Permanece em vigor em Guararema a legislação que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos intensos. A Lei Municipal nº 3.295/2019 estabelece que, em toda a cidade, é permitido apenas o uso de artefatos silenciosos, que não causem perturbação ao sossego ou prejuízo ao bem-estar.
A norma leva em consideração os impactos gerados pelos sons de explosivos, que podem afetar a todos, principalmente idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos, todos vulneráveis a estímulos sonoros intensos. Além do desconforto provocado pelo barulho, episódios de estresse e desorientação também podem ocorrer.
A lei se aplica tanto a espaços públicos quanto privados, incluindo festas, eventos, comemorações particulares, eventos esportivos e celebrações de fim de ano. O descumprimento da regra prevê multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para pessoas físicas e 30 UFMs para pessoas jurídicas, com o dobro dos valores em caso de reincidência.
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Guararema mantém canal aberto para denúncias pelo telefone (11) 4695-2801, e a Polícia Militar também pode ser acionada pelo número 190. Ao entrar em contato por estes canais, os moradores devem informar o endereço exato do local e se possível, gravar evidências.
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