Lei municipal nº 3.295/2019 permite apenas o uso de artefatos silenciosos, inclusive durante as comemorações de fim de ano
Permanece em vigor em Guararema a legislação que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos intensos, inclusive durante as comemorações de fim de ano. A medida é
regulamentada pela Lei Municipal nº 3.295/2019, que autoriza apenas o uso de artefatos silenciosos em toda a cidade.
A norma considera os impactos causados por sons explosivos, que podem afetar o bem-estar da população, especialmente idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos, mais sensíveis a estímulos sonoros intensos. Além do desconforto provocado pelo barulho, situações de estresse e desorientação podem ocorrer nesses grupos.
A proibição se aplica tanto a espaços públicos quanto privados, abrangendo festas, eventos, comemorações particulares, atividades esportivas e celebrações típicas do período de fim de ano. O descumprimento da legislação prevê multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para pessoas físicas e 30 UFMs para pessoas jurídicas, com aplicação em dobro em casos de reincidência.
O Departamento de Fiscalização mantém canal aberto para denúncias pelo telefone (11) 4695-2801, e a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190, sendo necessário informar o endereço do local e, quando possível, registrar evidências.
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