A Prefeitura regulamentou, por meio do Decreto 8762, publicado na edição de 15/10/2026 do Diário Oficial da Prefeitura, as alterações propostas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara à Lei 1268/97 que permitem a inclusão de familiares e agregados de servidores públicos da administração municipal como beneficiários do plano de saúde. Até então, somente servidores tinham direito à assistência médica complementar.
De acordo com a nova legislação, a Prefeitura está autorizada a celebrar convênio ou contrato destinado à prestação de serviço de assistência médica “aos servidores e seus familiares”. São considerados como grupo familiar: os cônjuges, os dependentes e os agregados.
A Prefeitura manterá o custeio de 50% do custo do valor da mensalidade para os beneficiários titulares e os grupos familiares incluídos no artigo 3º, incisos 1 e 2, do decreto. São eles:
- Cônjuges ou companheiro em união estável;
- Os dependentes: pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável dissolvida, com percepção de pensão alimentícia; o filho menor de 21 anos; o filho inválido ou com deficiência, independentemente da idade e o filho de 21 a 24 anos incompletos, estudante, dependente economicamente do titular e que não exerça atividade remunerada
Já a inclusão dos familiares considerados agregados terá o custo bancado exclusivamente pelo servidor titular. Integram esse grupo:
- Pai, mãe, padrasto e madrasta;
- Avô, avó, neto e neta;
- Irmão e irmã;
- Sogro e sogra;
- Filho e enteado que não preencham os requisitos previstos na legislação.
A inscrição do agregado independente de dependência econômica, porém, exige comprovação de parentesco.
O Decreto ainda define quem é considerado beneficiário titular e quais as situações que podem ensejar a exclusão do plano.

