Mogi das Cruzes

Prefeitura prorroga até 31/03 prazo para negociar dívidas de IPTU, ITBI e ISS da construção pelo Acordo Mogiano

A prefeita Mara Bertaiolli determinou a prorrogação o edital 2 do Acordo Mogiano, ampliando aos contribuintes a oportunidade de negociar dívidas de IPTU, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS sobre a construção civil. O prazo, inicialmente previsto para terminar na próxima sexta-feira (06/02), foi estendido até 31 de março.

O novo programa de negociação de dívidas com a Prefeitura de Mogi das Cruzes oferece descontos que podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção de juros e multas. Outra facilidade é a possibilidade de fazer todo processo de negociação de forma online, sem precisar sair de casa.

“Decidimos ampliar esta importante oportunidade para que os contribuintes regularizem suas dívidas com condições especiais”, afirma a prefeita.

“Quem ainda não aproveitou os benefícios do Acordo Mogiano terá agora um prazo maior para se organizar e não perder esta chance de colocar em dia sua situação fiscal e ainda ter descontos”, ressalta a subprocuradora-geral do Município, Dalciani Felizardo.

Com 16,3 mil acordos realizados até o momento (balanço até 1º de fevereiro), o programa ultrapassa R$ 120,6 milhões negociados, sendo R$ 93,7 milhões somente do edital 2 – montante que será pago ao longo do período de parcelamento.

Como o programa oferece os descontos e isenções, o valor negociado é 10,72% menor que o montante original das dívidas: R$ 135.091.592,07.

O valor efetivamente creditado na conta da Prefeitura, até esta segunda-feira (02/02), é de R$ 16.603.307,14, considerando as parcelas já pagas e as guias quitadas à vista.

O que é o Acordo Mogiano
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, estabelecidas por editais, melhorando as possibilidades de regularização e de pagamento dos débitos pendentes, conforme perfil e condições financeiras específicas.

No edital 2, o parcelamento para pessoas físicas pode ser feito em até 72 vezes, desde que respeitado o valor mensal mínimo de R$ 50. Para empresas (CNPJ), são 60 parcelas, no máximo, com valor mensal de pelo menos R$ 100.

Para aderir ao Acordo Mogiano e conhecer as especificidades do programa, basta acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link abaixo, onde há as informações necessárias, preenchendo os dados de forma online.

Consulte aqui a página do Acordo Mogiano

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