O Procon de Mogi das Cruzes recebeu nesta semana a denúncia de três comerciantes da cidade a respeito da visita de uma mulher se apresentando como fiscal do Procon e alegando que deveriam adquirir um novo exemplar do Código de Defesa do Consumidor, com as atualizações da lei promovidas em 2021, no valor de R$ 30,00, sob pena de serem multados.
Alguns fornecedores fizeram a compra, mas desconfiaram da conduta e ligaram para o Procon. Situação semelhante já ocorreu no município em 2020 e também em outras cidades.
“Os fiscais do Procon Municipal e da Fundação Procon habitualmente atuam no mínimo em dupla e sempre se apresentam com a carteira funcional que comprova habilitação de fiscal. Além disso, eles não vendem ou solicitam qualquer pagamento por informação ou produto”, alerta a coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava.
A Lei 12.291/2010 prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais manterem em local visível e acessível o exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, mas não há exigência de que seja substituído a cada atualização da lei.
É possível inclusive baixar o CDC para impressão gratuitamente no site da Fundação Procon SP: www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor.
“A venda do Código de Defesa do Consumidor não é proibida, mas quando a pessoa se passa por um agente de fiscalização, funcionário público e ainda ameaça aplicar multa, a conduta é criminosa”, ressalta a coordenadora.
O Procon orienta todos a solicitarem sempre apresentação da funcional de fiscal, a não pagarem qualquer valor ou comprarem qualquer produto e também a denunciarem o caso à Polícia.
O telefone do Procon de Mogi das Cruzes é 4798-5090.
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