Mogi das Cruzes

Procon de Mogi das Cruzes orienta sobre a ‘reduflação’, quando produtos têm quantidade ou peso reduzidos

O Procon de Mogi das Cruzes orienta sobre os casos de produtos que tiveram a quantidade ou peso reduzidos. Esse processo é chamado de ‘reduflação’ – com a alta da inflação, esta é a opção adotada por muitos fornecedores para manter o preço e não perder vendas. O Procon alerta que é responsabilidade dos fabricantes incluírem o aviso de redução de forma clara, ostensiva e que não deixe margem para engano. Os fornecedores podem utilizar essa alternativa, mas o consumidor não pode ser induzido a erro e levar o produto pensando que tem a mesma quantidade adquirida habitualmente.

A Lei Estadual 1.078/2002 prevê que a embalagem deve conter aviso expresso de redução, indicando o peso anterior, o atual e o percentual reduzido. Este alerta precisa estar escrito em letras maiúsculas e com fundo amarelo, ou em contraste.

A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, explica que a estratégia das empresas é de, ao invés de manter a quantidade e aumentar o preço, diminuir a quantidade para conseguir manter o valor. “O importante é que não podem violar o direito à informação. Inclusive, se o aviso na embalagem não estiver claro, conforme a lei, o consumidor tem o direito a trocar o produto por outro, ou pedir a devolução do dinheiro”, complementa.

Quando há a redução, sem a informação correta, o produto é considerado “maquiado”, o que caracteriza conduta abusiva do fabricante, que pode ser multado.

O Procon ainda alerta para mudanças na composição dos produtos. Uma indústria alimentícia, por exemplo, com o objetivo de oferecer opções mais baratas, lançou recentemente a mistura láctea condensada (soro de leite e amido), em embalagem muito similar à do leite condensado, o que pode induzir os consumidores ao erro. “O consumidor é o principal fiscal do mercado. Por isso, reforçamos: quem identificar produtos reduzidos sem o correto aviso, ou ainda, com alteração de composição que podem induzir ao erro, pode denunciar ao Procon”, reforça a coordenadora.

As denúncias à fiscalização do Procon de Mogi das Cruzes podem ser feitas pelo e-mail: procon.fisc@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo telefone: 4798-5090.

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