Os requisitos legais para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por templos religiosos de qualquer culto já estão regulamentados na lei municipal nº 3.352, de 2 de outubro de 2018, mas uma nova alteração em curso no corpo desta norma pretende facilitar ainda mais esse tipo de pedido pelas instituições interessadas. O texto é de autoria do vereador Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox.
Na prática, a matéria modifica o artigo 4º da lei local nº3.352/2018 que prevê nos casos em que o imóvel não foi próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser feita por meio do contrato de locação, de compra e venda, de comodato devidamente registrado ou ainda por decisão judicial de usucapião transitada em julgado, assim como por justificação de posse judicial, isto é, existe reintegração ou manutenção de posse.
Segundo Eliel Fox (foto), a grande novidade neste caso favorável aos templos religiosos de qualquer culto instalados na cidade é a figura do chamado usucapião já concluído. Além disso, o seu projeto de lei também revoga o inciso II do artigo 2º da norma supracitada. A proposta que desburocratiza os procedimentos perante à Secretaria Municipal da Fazenda tramita na Casa desde o final do mês passado.
No fundo, com a nova redação, às entidades religiosas locais que fazem jus à imunidade tributária não vão mais precisar apresentar o registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido junto à Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Para tanto, bastará levar uma cópia do seu estatuto primitivo e suas alterações formalmente registradas.
“Enfim, essas mudanças devem beneficiar, sobretudo, aquelas instituições religiosas mais humildes, isto é, que não possuem um aparato jurídico como os grandes templos religiosos. O texto foi aprovado em primeiro turno, na terça-feira, dia 21. Na votação, apenas Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho, e Roberto Antunes de Souza (Cidadania) votaram contra.
Na ocasião, eles alegaram que falta o impacto financeiro da renúncia tributária do IPTU. Já Eliel Fox retrucou dizendo que essa parte compete à Prefeitura Municipal fazer os estudos necessários. A matéria poderá ser apreciada em segunda e última discussão na última sessão ordinária deste semestre na próxima terça-feira, dia 28, a partir das 9h. Em caso positivo, o projeto de lei segue para a sanção ou não do Poder Executivo.
Por Pedro Ferreira, em 23/06/2022.