Vereadores de Ferraz de Vasconcelos

Projeto determina divulgação da lei que dispensa apresentação de documentos autenticados

Apesar da vigência da lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que desobriga o cidadão a não mais apresentar documentos autenticados ou com firma reconhecida a repartições públicas, bastando para tanto apenas mostrar a documentação original, a decisão ainda não surtiu o efeito prático no dia a dia do munícipe. Em resumo, o interessado continua sendo forçado por burocratas de plantão a ter que se dirigir a um cartório para depois retornar com os documentos conferidos para aí sim poder finalmente dar entrada na sua solicitação.

Em razão disso, o vereador Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho, resolveu elaborar um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos ferrazenses dar ampla divulgação da não necessidade de autenticação de documentos e de reconhecimento de firma para fazer os seus requerimentos em geral, conforme determina a legislação federal citada acima. Na prática, o texto prevê que todos os guichês de repartições públicas usem todos os meios de comunicação, ou seja, placas, cartazes em locais visíveis e de fácil acesso para deixar claro o assunto.

Além disso, a matéria estabelece que essa mesma divulgação poderá ser feita por intermédio dos seus sites oficiais ou outros meios digitais de comunicação enfatizando os direitos previstos na lei federal nº 13.726/2018. Para Tonho, o seu projeto de lei visa, sobretudo, simplificar a vida do cidadão que com frequência precisa ir até a um órgão público pedir algo do seu interesse e desburocratizar o serviço prestado à sociedade de um modo geral. “Afinal de contas, a norma federal deixa mais rápidos os atos e procedimentos administrativos da União, Estados do Distrito Federal e Municípios”, diz.

Ainda, de acordo com a matéria em tramitação na Câmara Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar por decreto o tema, isto é, os meios e os formatos da divulgação segundo cada local a ser implantada a medida. Aliás, a própria presente lei tem um prazo de 30 dias para ser normatizada pelo governo municipal. O texto do vereador ainda não possui uma data para ser votado em dois turnos pelo plenário da Casa, porém, acredita-se que devido a sua importância para o cotidiano do cidadão, esse prazo não deve demorar muito.

Testemunha

Na sua justificativa, o autor deixa claro que tem presenciado diariamente a luta de pessoas que procuram alguma repartição pública e quando chegam lá para fazer requerimentos de assuntos do seu interesse são obrigadas a apresentarem documentos autenticados ou com reconhecimento de firma. “Enfim, contribuindo assim para onerar o bolso do trabalhador e, acima de tudo, para atrapalhar a vida do munícipe, principalmente, agora nesta terrível crise sanitária que já matou 386 moradores locais até o último balanço oficial divulgado nesta quinta-feira, dia 24”, concluiu Tonho.

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