O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de uma lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso de estudantes por meio de cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas do estado. A decisão, que se desenrolou em plenário virtual, reforça o entendimento da Corte sobre a validade e a importância das políticas de inclusão no acesso à educação.
A legislação catarinense, sancionada em janeiro, buscava restringir a aplicação de políticas de reserva de vagas, gerando um debate significativo sobre a autonomia estadual versus a jurisprudência federal em matéria de direitos fundamentais e igualdade. Com a maioria dos votos já consolidada, o STF sinaliza a reafirmação de seu compromisso com a promoção da diversidade e a redução das desigualdades sociais no país.
A consolidação da maioria no Supremo Tribunal Federal
O julgamento no plenário virtual do STF resultou na formação de uma maioria de votos pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina. O ministro Edson Fachin proferiu o sexto voto nesse sentido, seguindo os posicionamentos anteriores dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Tooffoli e Cristiano Zanin, que acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão virtual, iniciada em abril, segue seu curso, com a expectativa de conclusão nos próximos dias, salvo eventuais pedidos de vista ou destaque.
A decisão do Supremo é um marco importante, pois estabelece um precedente claro sobre a impossibilidade de estados legislarem de forma a contrariar entendimentos já consolidados pela Corte máxima do país em relação às ações afirmativas. A medida visa garantir a uniformidade da aplicação de direitos e políticas públicas em todo o território nacional, especialmente aquelas voltadas para a inclusão de grupos historicamente marginalizados.
O entendimento dos ministros sobre as ações afirmativas
Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei catarinense fundamentaram suas decisões na robusta jurisprudência do STF e nos princípios constitucionais. O ministro Edson Fachin, por exemplo, destacou que a inconstitucionalidade da lei reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Fachin argumentou que a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não é uma virtude constitucional, mas uma forma de omissão que agrava a exclusão de grupos vulnerabilizados. Para ele, as políticas de cotas são um mecanismo adequado e necessário de combate ao racismo estrutural. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF, encontrando respaldo inclusive em normas internacionais com status de emenda constitucional.
O ministro Flávio Dino também considerou a norma catarinense inconstitucional, ressaltando que a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas ou análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir. Ele enfatizou que o argumento da lei de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado do STF e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para promover a igualdade de oportunidades.
A legislação catarinense e suas restrições
A Lei 19.722/2026 de Santa Catarina estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por meio de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. As únicas exceções previstas eram para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. Essa restrição abrangia o ingresso em universidades públicas estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebessem verbas públicas do governo catarinense, incluindo as instituições do sistema Acafe e faculdades com bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, essa combinação de proibições e exceções revelava o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. A Corte já havia assentado que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia, mas, ao contrário, concretiza o princípio da igualdade, concebido como respeito às diferenças e combate às desigualdades materiais.
Implicações e o futuro das cotas no ensino superior
A lei catarinense estava suspensa e em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A suspensão já estava em vigor devido a outra ação que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão do STF, ao declarar a inconstitucionalidade da lei, impede a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento da norma, que incluíam a anulação de editais, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo, corte de repasses de verbas públicas e submissão de agentes públicos a Procedimento Administrativo Disciplinar. Com a reafirmação da constitucionalidade das cotas, as instituições de ensino superior em Santa Catarina deverão manter ou restabelecer as políticas de ações afirmativas baseadas em critérios raciais, contribuindo para um ambiente educacional mais equitativo e representativo.
Para mais informações sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, acesse o site oficial da instituição: stf.jus.br
