Uma nova legislação foi promulgada em Suzano, estabelecendo prioridade no acesso a uma gama de serviços municipais para mulheres e seus dependentes que se encontram em situação de violência doméstica e familiar. A medida, que visa aprimorar a rede de proteção e facilitar a ruptura do ciclo de violência, foi publicada na última sexta-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico do Município, conferindo um novo patamar de suporte às vítimas.
A Lei 5.768/2026, de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo, conhecido como João Sabugo, representa um avanço significativo na política pública local. Ela autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos que garantam não apenas a segurança, mas também a continuidade educacional e o acesso a direitos fundamentais para as mulheres e seus filhos, em momentos de extrema vulnerabilidade.
A essência da nova lei reside na garantia de acesso prioritário a serviços cruciais. Isso inclui a matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino, assegurando que crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de violência não tenham seu processo educacional interrompido em decorrência de mudanças necessárias por segurança.
Além da educação, a legislação abrange serviços essenciais de saúde, assistência social, habitação, trabalho e segurança. Essa abrangência demonstra um esforço para oferecer um suporte integral, reconhecendo que a violência doméstica afeta múltiplas esferas da vida das vítimas e exige uma resposta multifacetada do poder público.
Para que a prioridade seja concedida, a lei estabelece critérios claros para a comprovação da situação de violência doméstica e familiar. A definição de violência segue os parâmetros da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) ou outras regulamentações municipais específicas, garantindo alinhamento com a legislação nacional de proteção à mulher.
Os documentos aceitos para comprovação incluem boletim de ocorrência da Delegacia dos Direitos da Mulher, medida protetiva de urgência, relatórios de serviços da rede de proteção, laudos psicossociais e outros emitidos por órgãos públicos. Em situações de extrema urgência, uma autodeclaração da vítima pode ser apresentada provisoriamente, válida por até 30 dias, permitindo o acesso imediato aos serviços enquanto a documentação complementar é providenciada.
A legislação vai além do acesso prioritário, prevendo também o apoio psicossocial e jurídico às beneficiárias. Este suporte pode envolver acompanhamento por equipes técnicas especializadas, orientação socioassistencial, encaminhamentos à rede de proteção, inclusão em programas municipais e assistência jurídica gratuita.
A justificativa do vereador João Sabugo ressalta que um dos maiores desafios para as mulheres em situação de violência é a necessidade de romper com o ambiente de risco, o que frequentemente implica em mudança de residência e, consequentemente, de escola e acesso a serviços públicos. A ausência de mecanismos ágeis para essas transições pode se tornar um obstáculo intransponível, perpetuando o ciclo de violência. A nova lei busca remover essas barreiras, oferecendo um caminho mais seguro e digno para as vítimas.
A implementação efetiva da Lei 5.768/2026 deve ser iniciada no prazo de 180 dias a partir de sua publicação. Este período permitirá ao Executivo municipal organizar os procedimentos e recursos necessários para garantir que as mulheres e seus dependentes possam usufruir plenamente dos direitos estabelecidos.
A expectativa é que a medida contribua significativamente para a proteção das vítimas de violência doméstica em Suzano, oferecendo-lhes as ferramentas e o apoio necessários para reconstruir suas vidas em segurança e com dignidade. A prioridade no acesso a serviços essenciais é um passo fundamental para empoderar essas mulheres e seus dependentes, facilitando sua autonomia e bem-estar.
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