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A Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprovou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar nº 351/2022, que teve o projeto criado pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, e isenta o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de todas as locações onde estejam instalados templos religiosos. Até então, a medida era concedida apenas para templos religiosos construídos em terreno próprio.
Para que os templos religiosos em imóveis alugados possam requerer a isenção, a solicitação deve ser feita no setor de Cadastro Mobiliário – Setor IPTU, no prédio da prefeitura, localizado na avenida Vereador João Fernandes, 283 – Vila Virgínia. O responsável legal deve comparecer munido do Cadastro Mobiliário, CNPJ, ata da constituição, requerimento assinado pelo responsável legal, cópia do IPTU e contrato de locação.
De acordo com o prefeito Eduardo Boigues, viver a fé é um direito de todos e com essa mudança, haverá um custo menor para os templos religiosos. “Agora, os templos que estão em locais alugados também serão isentos, mas é importante ressaltar que a isenção é pelo tempo estipulado no contrato. Se houver renovação do aluguel, o pedido deve ser refeito”, explicou.
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