O vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Alexandro Santos Alves Silva (PSC), o Teteco quer que a Prefeitura Municipal volte a pagar a gratificação extraordinária de R$300,00 mensais a servidores da saúde que atuam diretamente na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para tanto, ele protocolou um ofício junto à prefeita, Priscila Gambale (PSD), nesta sexta-feira, dia 15, no Palácio da Uva Itália.
Na audiência, o vereador afirmou que tem conversado com servidores do setor e, ao mesmo tempo, a reivindicação da categoria é unânime, ou seja, os funcionários querem o retorno do pagamento da gratificação extraordinária o quanto antes. Na verdade, Teteco já visitou os postos de saúde, no Jardim Castelo, na Vila São Paulo e o Centro de Saúde (CS-II), no centro. Além disso, nos próximos dias, ele planeja ir a Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim Yone, entre outras.
Segundo ele, a intenção será continuar ouvindo a reclamação da categoria e, com isso, reforçar ainda mais a importância para o dia a dia dos servidores da saúde a possível volta da bonificação. Afinal de contas, a pandemia infelizmente permanece ativa, isto é, ceifando vidas preciosas e, portanto, os trabalhadores da linha de frente merecem receber essa gratificação extraordinária. “Agora, espero que o setor competente da municipalidade estude com carinho a nossa solicitação”, diz Teteco.
Em resposta preliminar, a prefeita municipal que vai encaminhar a justa reivindicação para a Secretaria Municipal da Fazenda e caso tiver dinheiro em caixa para suprir esse impacto financeiro não hesitará em enviar um projeto de lei complementar para a Câmara Municipal. Na prática, a chefe do Poder Executivo prometeu avaliar o pedido de Tetetco em benefício de servidores da saúde. “Com isso, resta-nos a esperar o desfecho final, de preferência, favorável aos trabalhadores”, conclui Teteco.
Alívio
Criada, em maio do ano passado, a gratificação extraordinária temporária foi paga inicialmente por 90 dias. Depois, o então gestor decidiu prorrogar o benefício por igual período, conforme determinava a lei complementar nº 350. No período, o benefício transitório tinha a única finalidade de melhorar o salário dos servidores da saúde. Em suma, o pagamento por seis meses da bonificação excepcional não se incorporou ao 13º salário, ao adicional de férias ou a contribuição previdenciária.