Dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, R$ 758 milhões (15%) vão para o União Brasil, e R$ 500 milhões (10%) para o PT – uma soma de mais de R$ 1,2 bilhão para essas duas legendas. Ainda lideram a lista MDB (R$ 360 milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP (R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).
Segundo as regras atuais, os recursos públicos são as principais fontes para financiar a campanha, que começa na próxima terça-feira (16).
Distribuição
Os partidos só receberão o dinheiro depois que definirem critérios para a distribuição do fundo a seus candidatos. A definição é uma decisão interna de cada agremiação e deve obedecer apenas uma cota de gênero proporcional às candidatas mulheres.
Esses parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente. Até o momento, apenas quatro legendas repassaram ao TSE os critérios fixados para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos: União Brasil, PP, Republicanos e PL.
Mais uma vez, o partido Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas eleitorais da legenda e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
Outros recursos
Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Enquanto o Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para campanhas eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições, mas pode custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens aéreas e funcionários.
Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral, e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela Internet.
Regras
A maior parte dos recursos do Fundo Eleitoral é distribuída entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados. Segundo a Lei das Eleições, a distribuição ocorre conforme a seguir:
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.
Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.
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