O vereador Luiz Fabio Alves da Silva (PSB), o Fabinho, cobrou a implantação da Frente Municipal de Trabalho
Prometida na campanha eleitoral para ser um dos primeiros atos da atual administração, a recriação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, popularmente conhecido como Frente Municipal de Trabalho ainda não saiu do papel até a presente data. Por isso, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 22, ao discutir a leitura de um pacote contendo 247 indicações para o Poder Executivo, o vereador Luiz Fabio Alves da Silva (PSB), o Fabinho, cobrou a implantação da medida.
Segundo ele, a volta da Frente de Trabalho serviria para suprir a carência de funcionários, sobretudo, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão responsável pelo serviço de zeladoria na cidade. No momento, ainda, de acordo com o vereador, a equipe de trabalho não passa de 20 trabalhadores e, portanto, essa quantidade não é suficiente para atender toda a demanda de ações de limpeza que precisam ser feitas.
Para Fabinho, a contar somente pelo número de indicações apresentadas para o governo municipal por vereadores nesse início de ano, a pasta de Serviços Urbanos liderada pelo vereador licenciado, Agílio Nicolas Ribeiro David (PSD) levará, no mínimo, mais de seis meses para executar a maioria delas. “Na realidade, apesar de todo o esforço do secretário, Nicolas Ribeiro, o trabalho de zeladoria ainda patina. Enfim, com o possível retorno da Frente de Trabalho ficaria muito mais fácil limpar a cidade inteira”, explica o vereador. Em Poá e Suzano, o programa está em vigor.
Pela proposta, a Frente de Trabalho pretende oferecer mil vagas. Para tanto, o Poder Executivo precisa enviar um projeto de lei à Câmara Municipal para oficializar a decisão. Já o presidente da Casa, Flavio Batista de Souza (Podemos), o Inha disse que o assunto está sendo estudado com muito cuidado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Cidadania e Direitos Humanos. Para ele, essa cautela se justifica porque, em 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei nº 3.159/2013 inconstitucional.
Fôlego
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa atendia por seis meses podendo ser prorrogado por igual período uma única vez pessoas comprovadamente residentes, no mínimo, há um ano, na cidade, desempregadas por tempo semelhante ou superior e não receber o seguro desemprego ou qualquer benefício previdenciário. Além disso, o bolsista precisa ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a 50% do salário mínimo vigente, entre outros critérios. Na época, o usuário recebia por mês R$592,00, uma cesta básica no valor de R$128,00 e um seguro pessoal. A última seleção para 500 vagas ocorreu em 2017.
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