A última sessão da Câmara de Mogi das Cruzes em 2020 foi marcada pela aprovação de uma série de projetos de lei, que ainda dependem da sanção do prefeito. Entre eles estão um projeto que prevê que as atividades físicas passam a ser consideradas essenciais; outro sobre contratação de funcionários temporários pela Prefeitura sem concurso público em algumas situações, como de calamidade pública; e um projeto sobre aumento do IPTU feito por decreto – sem participação da Câmara, além de medidas para transparência dos gastos públicos (veja os detalhes abaixo). Para se tornar lei, o projeto aprovado precisa de sanção do prefeito.
Atividades físicas essenciais
Entre os projetos de lei aprovados está o 112/2020, com o objetivo de tornar essencial a prática de atividades físicas, orientadas por um profissional da área. O projeto foi apresentado pelo vereador Marcos Furlan (DEM).
Com isso, estabelecimentos como academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas ficam declaradas como essenciais à saúde, mantendo-se em funcionamento mesmo em períodos de calamidade pública.
O projeto foi aprovado em plenário por unanimidade e teve pareceres favoráveis das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Saúde, Zoonoses e Bem-estar animal.
Contratação de servidores sem concurso
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 01/2020, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB). A proposta tem o objetivo de instituir um regime jurídico especial de contratação de servidores por tempo determinado, sem concurso público, para atender a demandas temporárias e excepcionais de interesse público.
Para que as secretarias da Prefeitura e autarquias municipais possam realizar essas contratações temporárias é necessário que haja uma das cinco situações previstas no Projeto de Lei, que são: assistência a situações de calamidade pública; assistência a emergência de saúde pública; combate a emergências ambientais; assistência inadiável de pessoal docente para garantir o funcionamento das escolas do município e execução, manutenção ou ampliação de projetos ou programas específicos de assistência social.
As contratações previstas no projeto têm um prazo que varia de 12 a 24 meses – dependendo de cada situação – e não podem ser prorrogadas. O processo seletivo simplificado também pode ser dispensado em caso de emergência comprovada, mas para os demais casos haverá um edital que estabelecerá os cargos, números de vagas e demais informações. De acordo com o projeto, o Edital terá validade de 12 meses e poderá ser prorrogado por igual período.
Em parecer conjunto as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento opinaram pela normal tramitação, isto é, pela legalidade do Projeto apresentado pela Prefeitura.
Câmara não decidirá mais sobre aumento de IPTU
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Complementar 06/2020, de autoria da prefeitura. A proposta visa tirar do Legislativo a obrigação de votar os eventuais aumentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com o projeto, os aumentos ou ajustes no IPTU deverão serão feitos exclusivamente por meio de decreto emitido pelo Poder Executivo, no seja, pela Prefeitura Municipal.
A proposta foi aprovada por unanimidade e contou com os pareceres favoráveis das Comissões Permanentes da Casa de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes — Foto: Alessandro Batata/TV Diário
Transparência
O Projeto de Lei 69/2018, de autoria do vereador e prefeito eleito Caio Cunha (Pode) também foi aprovado. A proposta visa implementar no poder público medidas de prevenção e combate à corrupção, além do aperfeiçoamento de métodos e sistemas de controle e incremento da transparência.
O projeto especifica que essas medidas serão tomadas quanto ao uso dos veículos oficiais, despesas com viagens diárias, divulgação das agendas, despesas com publicidade e propaganda, emendas parlamentares e fiscalização de velocidade.
Em relação aos veículos oficiais, a proposta determina que todos eles terão serviço de rastreamento por satélite, além de publicadas as informações relativas à lotação do veículo, identificação do motorista e origem e destino do carro em cada viagem. A proposta ainda prevê a obrigatoriedade do Executivo de prestar contas sobre todas as viagens de agentes políticos custeadas com dinheiro público. Neste caso, será obrigatória a publicação de informações sobre o motivo da viagem, período de permanência, número de diárias pagas etc.
As agendas das autoridades municipais também deverão ser divulgadas com no mínimo 24 horas de antecedência e os custos com publicidade e propaganda também deverão ser divulgados pela Prefeitura. De acordo com a proposta, a Prefeitura deverá trimestralmente divulgar no Portal da Transparência e informar à Câmara Municipal a relação dos veículos de comunicação em que houve inserção de publicidade, bem como os respectivos gastos.
As emendas parlamentares também deverão ter informações divulgadas, como o vereador autor, o objeto, o órgão executor e o valor da emenda. As entidades que venham a se beneficiar de emendas também devem prestar contas do dinheiro. Por fim, relativo à fiscalização da velocidade no trânsito, o Poder Executivo municipal ficará obrigado a divulgar o valor arrecadado com as multas aplicadas e o destino do recurso.
O projeto de lei ainda dedica um capítulo exclusivo ao incremento de medidas de transparência, no Portal de Transparência da Prefeitura. São algumas dessas medidas a divulgação de contratos na íntegra, a lista das informações que são sigilosas, com a identificação da autoridade que solicitou o sigilo e o número do processo.
Ainda durante o trâmite do projeto, que durou mais de dois anos, e após orientações da Procuradoria Jurídica da Casa, Caio Cunha apresentou emendas supressivas ao Projeto, a fim de retirar partes que poderiam ser consideradas inconstitucionais. Tais partes retiradas estabeleciam metas e prazos à Prefeitura. Foram três emendas supressivas, que retiraram do Projeto original os artigos 12, 14 e 22. Outras cinco emendas modificativas foram apresentas pelo próprio autor do Projeto. De acordo com Cunha, foi necessário fazer algumas adequações textuais no Projeto, deixando o entendimento mais claro. Todas as emendas supressivas e modificativas foram aprovadas pelos vereadores.
Liberação de verba para Semae e contrato com Banco do Brasil
Outro projeto de lei aprovado foi o 113/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a abrir crédito no orçamento fiscal do Município em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) para custear despesas referentes ao combate à pandemia da Covid-19.
Em caráter de crédito adicional especial, a Prefeitura abrirá o orçamento em R$ 36.000,00. As Comissões Permanentes de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae emitiram parecer opinando pela normal tramitação da proposta.
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 117/2020, também de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que ratifica o contrato FEHIDRO 364/2019 celebrado entre o Semae e o Banco do Brasil, relativo a um repasse de R$ 3.636.271,12 destinado exclusivamente à execução do Projeto de Coleta de Dados de Controle de Perdas e Implantação de Sistema de Automação, Telemetria e Telesupervisão do Sistema de Abastecimento de Água de Mogi das Cruzes. Em contrapartida, a Prefeitura alocou R$ 419.533,55 ao contrato.
Obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede pública
Também foi aprovado por unanimidade o Projeto 96/2018, de autoria do vereador Caio Cunha (Pode). A proposta visa a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários da cidade.
No projeto de lei apresentado aos vereadores, Cunha ressalta o caráter ecológico e econômico do uso do LED. “As vantagens que o LED apresenta são gigantescas, a título de exemplo, a desincumbência de metais pesados como mercúrio e chumbo, excluindo a necessidade de descarte especial do qual as lâmpadas tradicionais necessitam”.
O Projeto foi avaliado pelas Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae. Em parecer conjunto as Comissões opinaram pela legalidade da proposta.
Cassação de alvarás de estabelecimentos com mercadorias ilícitas
Também foi aprovado nesta quarta o Projeto de Lei 110/2018, de autoria do vereador e prefeito eleito Caio Cunha (Pode), que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou outro tipo de ilícito.
A cassação do alvará, nessas circunstâncias, se dará por meio de fiscalização municipal, com relatório circunstanciado, garantindo o direito a ampla defesa.
O projeto determinava ainda que o infrator que tivesse o alvará caçado não poderia voltar a exercer o comércio no mesmo local e com a mesma atividade ou similar pelo período de um ano. Esse artigo, no entanto, foi retirado por uma emenda supressiva – aprovada em plenário – apresenta pelo próprio Caio Cunha. O vereador justificou que o artigo vai contra o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, violando o ordenamento jurídico.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e contou com parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor; e Transportes e Segurança Pública. O parecer optou pela legalidade da proposta.