Mogi das Cruzes

Vitória: Justiça concede liminar à Prefeitura de Mogi das Cruzes e suspende cobrança de pedágio na Mogi-Dutra

A Prefeitura de Mogi das Cruzes conquistou sua primeira vitória contra a cobrança do pedágio na Rodovia Mogi-Dutra: o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu, na tarde desta quarta-feira (15/10), liminar solicitada pela gestão municipal suspendendo o início de cobrança de pedágio na cidade, em ambos os sentidos, no trecho entre Mogi das Cruzes e a rodovia Ayrton Senna. A medida é válida até que se analise a ação proposta pela Procuradoria Geral do Município, que pede a isenção da cobrança de pedágio para os mogianos.

“Seguimos a determinação da prefeita Mara Bertaiolli em garantir a justiça tarifária e isenção da cobrança do pedágio para os mogianos. Seguimos trabalhando com muita seriedade e responsabilidade, em respeito ao cidadão mogiano e em plena defesa do município”, afirmou o procurador geral de Mogi, Filipe Hermanson. O contrato de concessão da Rodovia e consequente instalação das praças de pedágio na Mogi Dutra foi assinado em 2024.

Em sua decisão, o juiz destaca os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município quanto ao dever do poder concedente, no caso a Agência Reguladora de Transportes de São Paulo (Artesp), de garantir a tarifa mais módica (justa) possível. “A modicidade tarifária deve ser perseguida pelos órgãos reguladores, quer para que os serviços públicos sejam adequados, quer como consectário lógico do princípio constitucional da eficiência administrativa”, ressalta.

O juiz lembra ainda que “um pedágio mais módico devido ao aumento do número de usuários atende às populações envolvidas, não onerando em demasia tanto o mogiano, que vai à Capital a trabalho, a lazer e a estudos, quanto a Capital, que se veria afetada (assim como todo o Estado) com o aumento dos preços dos produtos desta cidade, principal componente do ‘Cinturão Verde’ do Estado”.

Além disso, Bruno Miano destaca que, consultado, o Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da liminar. Na visão do promotor responsável, “a determinação de abstenção da cobrança do pedágio no período em que a demanda estiver em curso não é capaz de causar prejuízo às requeridas. Ademais, impedirá que a população atingida suporte prejuízos enquanto não aclarados os pontos levantados pelo autor da ação civil pública”.

Em sua decisão, o juiz também determina o envio de documentos solicitados pela Procuradoria Geral do Município à Artesp e concessionárias Ecovias e Novo Litoral, como fluxo de veículos nas rodovias Mogi-Dutra e Ayrton Senna, além do cálculo para a definição da tarifa pela concessionária CNL.

A ação

A ação civil pública para que os mogianos não paguem pedágio nos dois sentidos da rodovia Mogi-Dutra foi proposta pela Procuradoria Geral do Município junto à Vara da Fazenda Pública nesta segunda-feira (13/10). Todo o trabalho da Procuradoria Geral do Municipal tem sido acompanhado de perto pela prefeita Mara Bertaiolli, que determinou que sejam tomadas todas as ações necessárias para que população mogiana não pague o pedágio.

“Não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair da sua cidade”, destacou a prefeita, salientando que essa é uma ação inédita e que até hoje a isenção não havia sido solicitada, nem para o Governo do Estado, nem para a Artesp e nem em ações judiciais.

Durante entrevista coletiva, o procurador-geral do município, Filipe Hermanson, lembrou que “a isenção dos mogianos ao pagamento do pedágio é uma medida que a Prefeitura de Mogi das Cruzes não abre mão de forma alguma”.

Ele lembrou ainda que existe viabilidade técnica e operacional para a medida, uma vez que a cobrança é realizada pelo sistema free flow, mediante a leitura da placa dos veículos. Também destacou que isenções semelhantes já foram adotadas pelo Governo do Estado em outros pontos, como o caso dos moradores da área continental de Santos, que não pagarão pedágio na rodovia Padre Manoel da Nóbrega.

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