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Voto no segundo turno das Eleições 2026 segue permitido para quem faltou à primeira etapa

Cidadãos que não compareceram às urnas durante o primeiro turno das Eleições 2026 mantêm o direito e a obrigação de participar da votação na segunda etapa. De acordo com as normas consolidadas pela Justiça Eleitoral, cada turno de votação configura uma eleição independente e autônoma, de modo que a abstenção anterior não impede o exercício do voto na fase decisiva.

No sistema eleitoral brasileiro, o alistamento e o voto permanecem obrigatórios para todos os cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Embora o eleitor continue apto a votar no segundo turno mesmo sem ter ido ao primeiro, a legislação determina a necessidade de regularizar a situação por meio da justificativa de ausência de cada pleito em que não esteve presente.

Regras para justificativa presencial e prazos no aplicativo e-Título

O eleitor que estiver fora do município onde mantém o seu domicílio eleitoral no dia da votação pode formalizar a ausência no próprio domingo do pleito. Esse procedimento pode ser concluído diretamente pelo aplicativo e-Título, por meio de geolocalização no aparelho celular, ou presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativas distribuída pelos locais de votação.

Por outro lado, o cidadão que permanecer na sua própria cidade de votação, mas for impedido por qualquer imprevisto de comparecer às urnas, deve apresentar a justificativa somente após o encerramento da eleição. Nesses casos, o processo exige a inclusão formal de um comprovante que justifique o motivo da falta perante a Justiça Eleitoral.

Prazos estipulados e canais digitais para regularização do título

A apresentação do pedido de justificativa após a eleição pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral responsável pelo município do eleitor.

A legislação eleitoral fixa o prazo-limite de até 60 dias após a data de cada turno para o envio dos requerimentos:

  • Faltosos do primeiro turno devem enviar a justificativa até o dia 3 de dezembro de 2026;
  • Eleitores que se ausentarem no segundo turno têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para regularizar o cadastro.

O cumprimento desses prazos assegura a plena regularidade do título de eleitor, impedindo pendências cadastrais com a administração pública federal.

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