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Fim da lista tríplice: nova lei muda escolha de reitores em universidades federais

Em um movimento significativo para a autonomia universitária no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera profundamente o processo de escolha de reitores para as universidades federais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, representa o término do controverso modelo da lista tríplice, uma prática que gerou tensões e debates no cenário acadêmico por décadas.

A partir de agora, a prerrogativa presidencial para a nomeação do dirigente máximo de uma instituição de ensino superior federal será vinculada ao resultado da consulta realizada junto à comunidade acadêmica. O presidente da República deverá, obrigatoriamente, nomear o candidato que obtiver o maior número de votos nesse processo democrático interno, marcando uma nova era na gestão das universidades públicas do país.

Uma mudança histórica na gestão universitária

A sanção da nova lei foi celebrada como um momento histórico por figuras importantes do governo e da educação. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da medida durante a cerimônia de sanção, ressaltando que ela põe fim a um período de incertezas e desrespeito à vontade das comunidades acadêmicas. A expectativa é que a mudança fortaleça a democracia interna e a representatividade nas instituições.

Anteriormente, o sistema da lista tríplice permitia que as universidades enviassem ao governo federal uma relação de três nomes, escolhidos após consulta interna. Contudo, o presidente da República tinha a liberdade de nomear qualquer um dos indicados, independentemente de sua posição na votação, o que frequentemente resultava na desconsideração do candidato mais votado e gerava crises institucionais.

Reivindicação antiga por autonomia e democracia

A alteração legislativa é o culminar de uma longa e persistente reivindicação de diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), há anos, defendiam a inconstitucionalidade e a inadequação do modelo anterior.

A nova legislação também revoga dispositivos da lei de 1968, que serviram como base histórica para o sistema da lista tríplice. Essa revogação é crucial, pois desmantela o arcabouço legal que permitia a nomeação de reitores que não eram a escolha majoritária da comunidade. A Andifes, por exemplo, registrou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas, 18 foram para candidatos que não haviam vencido as consultas internas, provocando uma série de protestos e tensões nas universidades.

O novo processo eleitoral e os requisitos para candidatura

Com a entrada em vigor da Lei 15.367/2026, o processo de escolha para a reitoria das universidades federais passará a ser por eleição direta, com a inscrição de chapas compostas por reitor e vice-reitor. Essa modalidade visa aprimorar a transparência e a legitimidade do resultado, garantindo que a liderança da instituição seja um reflexo direto da vontade de seus membros.

A comunidade acadêmica apta a votar será composta por docentes e servidores técnico-administrativos, desde que ocupantes de cargos efetivos e em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. Para se candidatar ao cargo máximo de uma universidade federal, o docente deve ter vínculo efetivo e estar em exercício, não sendo elegíveis professores substitutos ou visitantes. Além disso, são exigidos requisitos de titulação ou hierarquia, como possuir título de doutor, ser professor titular ou professor associado 4, ou ser professor titular-livre em exercício.

Equilíbrio no peso dos votos e participação da sociedade

Outra alteração significativa introduzida pela nova lei é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. Essa mudança busca promover um maior equilíbrio na representatividade dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica no processo eleitoral. A definição do peso do voto de cada segmento, bem como a regulamentação do processo eleitoral, ficará a cargo de um colegiado constituído especificamente para esse fim em cada universidade.

Adicionalmente, a legislação abre a possibilidade de que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as normas internas de cada instituição. Essa inclusão potencializa a conexão das universidades com a comunidade externa, reforçando seu papel social e a relevância de suas decisões para um público mais amplo.

Mandato e nomeação: as novas regras para reitores

Após a eleição direta e a confirmação do resultado, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos. A nova lei permite uma única recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação, garantindo a renovação das lideranças e a continuidade da gestão democrática.

Em relação às unidades universitárias, a nova legislação estabelece que os diretores e vice-diretores serão nomeados diretamente pelo reitor da instituição. Essa medida centraliza a gestão interna das unidades sob a alçada do reitor eleito, promovendo uma estrutura de governança mais coesa e alinhada com a direção estratégica da universidade. Para mais detalhes sobre a legislação, consulte a Lei 15.367/2026 no site do Planalto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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