A cidade de Suzano deu um passo significativo em direção à proteção e ao acolhimento de animais abandonados com a regulamentação da instalação de casinhas para cães e gatos comunitários. A medida, oficializada pela Lei Municipal nº 5.767/2026, publicada no último sábado (30) no Diário Oficial Eletrônico do Município, visa oferecer amparo legal e estrutural aos pets que vivem nas ruas, mas recebem cuidados da população.
A nova legislação reconhece a importância das iniciativas voluntárias de moradores e protetores independentes, que já se dedicam a alimentar e cuidar desses animais. Com a regulamentação, Suzano busca conciliar o bem-estar animal com a organização dos espaços urbanos, estabelecendo diretrizes claras para a instalação e manutenção desses abrigos.
Amparo legal e os objetivos da nova legislação
De autoria do vereador Marcel Pereira da Silva, conhecido como Marcel da ONG, a Lei Municipal nº 5.767/2026 estabelece um marco para a proteção animal na cidade. Seu principal objetivo é regulamentar o acolhimento de cães e gatos que, embora vivam em vias públicas, são cuidados por membros da comunidade.
A iniciativa busca oferecer segurança jurídica e institucional para as ações solidárias já existentes, garantindo que o apoio aos animais comunitários seja feito de forma organizada e em conformidade com as normas municipais. Isso permite que os voluntários continuem seu trabalho essencial, agora com o respaldo da lei.
Critérios para instalação e a definição de pet comunitário
A nova lei detalha os locais onde as casinhas para animais comunitários podem ser instaladas. Em espaços públicos, como praças, órgãos públicos, terrenos e empresas pertencentes ao município, a instalação dependerá de autorização da autoridade responsável pela administração do local.
Para propriedades privadas, como frentes de residências e terrenos, será necessária a autorização tanto da Prefeitura quanto do proprietário do imóvel. A legislação define “pet comunitário” como o cão ou gato abandonado que reside em vias públicas, sem tutor único ou residência fixa, mas que recebe cuidados de uma ou mais pessoas da comunidade. Esses voluntários são reconhecidos como tutores para fins de alimentação, higiene e cuidados básicos.
Responsabilidades e exigências para o cuidado animal
Para garantir a convivência harmoniosa entre os animais e a população, a lei estabelece uma série de exigências para a instalação e manutenção das casinhas. Os abrigos devem ser posicionados de forma a não prejudicar a circulação de pedestres e veículos, mantendo a fluidez do trânsito e a segurança dos cidadãos.
Cada casinha deverá conter uma placa de identificação clara, com a inscrição “Pet Comunitário” e um telefone de contato de um responsável pelo animal, facilitando a comunicação e a gestão. A manutenção e a higienização dos espaços são de responsabilidade dos moradores ou protetores que adotarem afetivamente o animal, assegurando um ambiente limpo e saudável. Além disso, os animais enquadrados como pets comunitários devem apresentar comportamento receptivo e não agressivo, visando a segurança pública. A legislação também prevê que esses animais possam ser incluídos nos programas municipais de esterilização, contribuindo para o controle populacional e a saúde pública, conforme práticas recomendadas por órgãos como o IBAMA.
Impacto e justificativa da medida
Na justificativa do projeto, o vereador Marcel da ONG ressaltou que a proposta visa oferecer respaldo legal às ações já realizadas por moradores em diversos bairros da cidade. Ele destacou o crescente número de animais abandonados nas ruas de Suzano e a atuação voluntária de cidadãos que, muitas vezes, agem sem qualquer segurança jurídica.
Com a regulamentação, Suzano passa a contar com um instrumento legal robusto para disciplinar e incentivar as ações de proteção aos animais comunitários. A lei busca promover o bem-estar animal sem comprometer a organização urbana, a limpeza pública e a segurança dos munícipes, criando um equilíbrio entre a compaixão pelos animais e a manutenção da ordem na cidade.

