O cenário do crédito para trabalhadores com carteira assinada passou por uma importante atualização. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, em recente decisão, a possibilidade de utilizar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o Crédito do Trabalhador, conhecido como Consignado CLT. Esta modalidade de empréstimo, que já permitia o desconto direto das parcelas no salário, ganha agora uma nova camada de segurança para as instituições financeiras e, consequentemente, pode influenciar as condições oferecidas aos empregados.
A medida visa proporcionar mais flexibilidade no acesso ao crédito, permitindo que o trabalhador utilize um ativo já existente para obter condições potencialmente mais favoráveis. Contudo, entidades do setor financeiro e de defesa do consumidor sugerem cautela, alertando para o risco de o trabalhador comprometer verbas essenciais, como a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa, para quitar dívidas.
Entenda o Consignado CLT e suas recentes mudanças
O Consignado CLT é uma linha de crédito destinada a trabalhadores com carteira assinada, caracterizada pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Essa particularidade confere menor risco de inadimplência às operações, o que historicamente se traduz em taxas de juros mais atrativas em comparação com outras modalidades de empréstimo pessoal.
Anteriormente, a principal limitação do consignado CLT era a interrupção dos descontos em caso de demissão sem justa causa, já que o vínculo empregatício e, consequentemente, o salário, deixavam de existir. O empréstimo permanecia ativo, mas o trabalhador precisava arcar com as parcelas por outros meios ou aguardar um novo emprego formal para retomar o desconto em folha. Com a nova regulamentação, essa dinâmica muda substancialmente, oferecendo uma garantia adicional ao credor.
Detalhes da garantia do FGTS e verbas rescisórias
A nova regra permite que o trabalhador autorize o uso de uma parte específica de seus recursos do FGTS e de verbas rescisórias como garantia para o empréstimo consignado. Esta autorização é facultativa, ou seja, o trabalhador decide se deseja ou não oferecer esses valores e qual percentual, dentro dos limites estabelecidos.
- Até 10% do saldo total do FGTS.
- Até 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
- Até 35% das demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
É importante ressaltar que o dinheiro não é sacado do FGTS no momento da contratação do empréstimo. Os recursos permanecem na conta vinculada do trabalhador e só serão utilizados nas situações previstas em lei, especificamente em caso de demissão sem justa causa, para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo, conforme os termos do contrato.
Implicações da demissão e taxas de juros
A principal mudança prática ocorre no cenário de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for desligado, o banco credor poderá acionar as garantias oferecidas. Isso significa que parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias que seriam recebidas pelo trabalhador poderá ser utilizada para amortizar ou liquidar a dívida do empréstimo consignado, dentro dos limites previamente autorizados no contrato.
Em relação às taxas de juros, a regulamentação estabeleceu um teto de 1,99% ao mês para as operações que utilizam o FGTS como garantia. Contudo, a taxa efetiva a ser aplicada pode variar entre as instituições financeiras. Bancos considerarão fatores como o valor da garantia oferecida, o tempo de trabalho do solicitante, seu histórico de crédito e o perfil geral do cliente para definir a taxa final do empréstimo.
Como solicitar e comparar propostas de crédito
O processo para solicitar o crédito e autorizar o uso do FGTS como garantia será facilitado por plataformas digitais. O trabalhador poderá, por meio da Carteira de Trabalho Digital, autorizar o acesso às suas informações para que as instituições financeiras habilitadas apresentem propostas de crédito. A funcionalidade também será integrada aos aplicativos dos bancos à medida que aderirem ao sistema.
Ao receber as ofertas, é crucial que o trabalhador compare atentamente as condições, incluindo a taxa de juros, o valor das parcelas e o prazo de pagamento. Há uma distinção importante: quando a operação é contratada pela Carteira de Trabalho Digital, o banco deve apresentar uma proposta de crédito que corresponda a 100% da garantia oferecida. Já nos aplicativos dos bancos, as instituições devem apresentar uma proposta em que o valor corresponda a 50% da garantia. Para mais informações sobre regulamentações financeiras, consulte o Banco Central do Brasil.

