O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de uma parcela dos chamados “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que consolida um entendimento significativo sobre verbas indenizatórias, foi selada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maior parte do voto conjunto dos ministros relatores, firmando a posição da Corte sobre o tema.
Este movimento da mais alta instância judiciária do país permite a liberação de pagamentos retroativos que estavam suspensos, desde que sua legalidade e regularidade tenham sido previamente verificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida impacta diretamente a remuneração de juízes e promotores, redefinindo as balizas para benefícios que podem ultrapassar o teto constitucional.
A Decisão da Corte sobre as Verbas Indenizatórias
A recente deliberação do STF autoriza especificamente o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram acumulados antes da definição das novas regras pela própria Corte. Para que esses valores sejam liberados, é imprescindível que os períodos correspondentes não tenham sido usufruídos devido à estrita necessidade do serviço público, impossibilitando o gozo do direito no tempo devido.
Em março, o Supremo já havia estabelecido diretrizes para o pagamento de verbas indenizatórias que, por sua natureza, podem superar o teto constitucional, fixado no salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. Os “penduricalhos” são justamente essas verbas que, somadas, podem elevar os contracheques do funcionalismo público acima do limite estabelecido.
Recursos e o Voto Conjunto dos Relatores
Após as regras iniciais de março, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e diversas entidades representativas apresentaram recursos, questionando a validade da decisão do STF e pleiteando a retomada de pagamentos que haviam sido suspensos. Em resposta a esses questionamentos, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, atuando como relatores dos casos, publicaram um voto conjunto.
Nesse voto, a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas estabelecidas em março foi negada. Contudo, os relatores abriram uma exceção crucial, autorizando o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento inicial, reconhecendo o direito adquirido em certas circunstâncias. A votação atual, que conta com a adesão de Fux, Fachin, Moraes, Zanin e Dino, já soma seis votos favoráveis à liberação de parte dessas verbas.
Divergência de Fux e o Limite de Pagamento
Embora tenha acompanhado a essência do voto conjunto, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência em um ponto específico. Os relatores haviam proposto que o pagamento dessas indenizações fosse limitado a 35% do salário mensal do magistrado. Fux, no entanto, defendeu a ausência desse teto, argumentando que os valores deveriam ser pagos integralmente.
Segundo o ministro, esses benefícios constituem direitos já adquiridos, e, portanto, aqueles que deixaram de usufruir férias, licenças ou trabalharam em plantões por exigência do serviço público devem receber a totalidade da indenização a que fazem jus. Fux também votou pela manutenção da validade das decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizam ou proíbem o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo que não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ele enfatizou que “não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida” aos servidores.
Entendimentos Consolidados para Benefícios Específicos
O voto conjunto dos ministros detalha as balizas para diferentes tipos de benefícios, consolidando entendimentos importantes:
- Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: A inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios foi mantida integralmente, independentemente da denominação.
- Conversão de férias e plantões em dinheiro: Permite a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade de serviço. Esta conversão é excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
- Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): A implantação de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (até 35%) será imediata, sem necessidade de requerimento, seguindo regras antigas de anuênios/quinquênios até nova normatização conjunta do CNJ e CNMP.
- Inativos e pensionistas: O benefício da PVTAC será estendido a inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária e o teto do respectivo regime.
- Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: É permitido o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC, mas é vedado usar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas.
- Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), de natureza indenizatória e limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios serão fixados pelo CNJ e CNMP.
- Comarcas de difícil provimento: O pagamento cumulativo será mantido, respeitado o teto. No entanto, novas comarcas que receberem esse status após o julgamento terão os repasses suspensos até padronização nacional.
- Auxílio-saúde: Permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação do valor efetivamente gasto.
O tema segue em análise no plenário virtual do STF, com o julgamento dos recursos previsto para ser concluído até terça-feira. Ministros como Cámen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ainda precisam se pronunciar para completar a votação. Para mais informações sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, consulte o site oficial do STF.

