Um levantamento exclusivo do g1, baseado nas prestações de contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou que dez presidentes de partidos políticos brasileiros receberam um total de R$ 2,95 milhões em pagamentos ao longo de 2025. O valor mais alto registrado para um único dirigente atingiu R$ 630,5 mil anuais, o que equivale a um salário mensal de R$ 52,5 mil. A maior parte desses recursos, cerca de 96% do total, foi bancada pelo Fundo Partidário, uma fonte predominantemente pública.
A análise considerou os 30 partidos registrados no TSE e focou nas despesas realizadas pelas direções nacionais em nome de seus presidentes atuais. Os pagamentos foram classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais, evidenciando a diversidade nas formas de remuneração dos líderes partidários.
A remuneração de presidentes de partido e a origem dos recursos
Do montante total de R$ 2,95 milhões recebido pelos dez dirigentes em 2025, a vasta maioria, R$ 2,83 milhões, teve como origem o Fundo Partidário. Apenas R$ 117,9 mil foram provenientes de “outros recursos”, que incluem receitas próprias das legendas, como sobras financeiras de campanhas, alienação de bens, produtos próprios, eventos de arrecadação ou empréstimos bancários.
O Fundo Partidário é um mecanismo crucial para o financiamento das atividades das legendas no Brasil. Ele é composto majoritariamente por dinheiro público do Orçamento da União, complementado por multas eleitorais e doações. As siglas têm permissão legal para utilizar esses valores no custeio de suas operações permanentes, o que abrange despesas com pessoal e a contratação de serviços.
Maiores pagamentos e o debate sobre limites legais
O dirigente que registrou o maior volume de pagamentos foi Ovasco Roma Altimari Resende, presidente do PRD, com R$ 630,5 mil declarados em 2025, integralmente provenientes do Fundo Partidário. Em segundo lugar, aparece José Luiz Penna, do PV, que recebeu R$ 501,4 mil, também custeados pelo Fundo Partidário.
Apesar dos valores significativos, a legislação eleitoral não estabelece um teto específico para a remuneração de presidentes de partidos. Advogados especialistas em Direito Eleitoral, como Michel Bertoni, apontam que, na ausência de uma norma explícita, alguns partidos defendem a aplicação do teto constitucional para agentes públicos, que atualmente é de R$ 46.366,19 mensais, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa paridade não é automaticamente aplicável aos dirigentes partidários, que não são considerados agentes públicos.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) regulamenta a criação, organização e funcionamento das legendas, mas não detalha limites de pagamento para seus dirigentes. A especialista em Direito Eleitoral Denise Schlickmann destaca que o Fundo Partidário pode ser usado tanto para despesas com pessoal quanto para serviços técnico-profissionais, dependendo da função exercida pelo dirigente. A legislação, no entanto, impõe um limite de 50% dos recursos do Fundo Partidário para despesas com pessoal nas direções nacionais e 60% para diretórios estaduais e municipais.
Classificação das despesas e funções dos dirigentes partidários
Os pagamentos aos presidentes de partidos se dividem principalmente em duas rubricas nas prestações de contas. A categoria “Pessoal” somou R$ 1,54 milhão, representando 52,3% do total, e inclui salários, 13º e férias. Essa classificação foi utilizada para pagamentos a nomes como Carlos Lupi (PDT), José Luiz de França Penna (PV) e Ovasco Resende (PRD).
A segunda rubrica, “Serviços técnico-profissionais”, totalizou R$ 1,41 milhão, ou 47,7% dos recursos. Nesta modalidade, o dirigente é remunerado como prestador de serviço pessoa física, como é o caso de Renata Hellmeister de Abreu (Podemos) e Valdemar Costa Neto (PL), além do próprio Ovasco Resende, que recebeu valores em ambas as categorias.
A diferença na remuneração ou na ausência de pagamentos para alguns presidentes pode estar ligada às funções administrativas que exercem dentro de suas respectivas legendas. Segundo especialistas, dirigentes que desempenham atividades administrativas ou prestam serviços especializados ao partido são passíveis de remuneração.
O caso do PRD e outros exemplos de pagamentos
O PRD, resultado da fusão entre PTB e Patriota em 2023, declarou R$ 630,5 mil em pagamentos a Ovasco Roma Altimari Resende em 2025. Desse valor, R$ 288,8 mil foram classificados como salários e ordenados, e R$ 341,8 mil como pagamentos por serviços técnico-profissionais. O dirigente, que atua há 23 anos na direção partidária, justificou a remuneração pela gestão da estrutura nacional do partido, da fundação ligada à legenda e do diretório de São Paulo, além de coordenar áreas como jurídica, contábil e de comunicação.
Outros exemplos notáveis incluem Edinho Silva (PT), que recebeu R$ 200.991,43, com parte vinda de “outros recursos” (R$ 78.591,43), e Leonardo Péricles (UP), cujo pagamento de R$ 39.326,53 foi integralmente de “outros recursos”. Esses casos ilustram a diversidade das fontes de financiamento para a remuneração dos dirigentes.
Ovasco Resende, em particular, mencionou que iniciou o recebimento de pró-labore em 2008, após decisão da Executiva Nacional do então PRP, para se dedicar integralmente à administração partidária. O PRD, com três parlamentares na Câmara dos Deputados e representação em assembleias legislativas estaduais, tem como meta para as eleições de 2026 superar a cláusula de desempenho e ampliar sua representação e recursos. Para mais detalhes sobre as contas partidárias, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.

